PROJETO DE LEI N° 186/2022
“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA VIDA, NO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º – É considerada de utilidade pública a Associação Comunitária Nova Vida, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 09.620.859/0001-78, zcom sede e foro no Município de Pacatuba, no Estado do Ceará.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A Associação Comunitária Nova Vida é uma associação sem fins lucrativos fundada em 2008, no bairro Pavuna, na cidade de Pacatuba-CE. Trabalha com 489 beneficiários ativos no projeto, entre crianças, adolescentes e jovens, buscando desenvolvê-los integralmente, oferecendo aulas, oficinas, cursos, alimentação, cuidados, proteção, empregabilidade, diversão, socialização, saúde, amor e o principal, a Palavra de Deus.
Tem a missão de ser um mecanismo em defesa de crianças, que une pessoas compassivas e aquelas que sofrem com a pobreza. Uma missão de libertar crianças da pobreza espiritual, econômica, social e física, fazendo com que cada criança se torne um adulto responsável, realizado e capacitá-las para serem adultos responsáveis e cristãos plenos.
O conteúdo oferecido pela Associação é composto pelo conjunto de aspirações, constituídas pela oferta de programas, com o objetivo de possibilitar o pleno desenvolvimento integral de nossos beneficiários, por meio de abordagens inovadoras que os preparem para atender aos novos desafios com respostas adequadas e efetivas que supram as demandas da comunidade.
O público alvo da Associação é de crianças de 01 ano se perpetuando até a juventude (22 anos), onde em seu último ano, participa de uma formatura como concludente do programa de desenvolvimento integral.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO