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PROJETO DE LEI N° 181/2022

 

“INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA DE PARKINSON NO CEARÁ”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído o “Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson”, a ser comemorado, anualmente, em 11 (onze) de abril.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANTÔNIO GRANJA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A doença de Parkinson é uma enfermidade que foi descrita pela primeira vez em 1817, pelo médico inglês James Parkinson.

É uma doença neurológica, que afeta os movimentos da pessoa. Causa tremores, lentidão de movimentos, rigidez muscular, desequilíbrio além de alterações na fala e na escrita.

Não é uma doença fatal, nem contagiosa, não afeta a memória ou a capacidade intelectual do parkinsoniano. Também não há evidências de que seja hereditária. Apesar dos avanços científicos, ainda continua incurável, é progressiva (variável em cada paciente) e a sua causa ainda continua desconhecida.

O distúrbio, afeta as células presentes na região negra do cérebro, responsável pela produção da dopamina, atingindo um neurotransmissor que é fundamental para a função motora.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) no dia 11 de abril de 1988, criou o Dia Mundial de Conscientização da Doença de Parkinson com a finalidade de informar e conscientizar a população sobre a doença e suas formas de tratamento, já que atinge por volta de 8 (oito) milhões de pessoas.

A Doença de Parkinson pode e deve ser tratada para combater os sintomas, pois é com os medicamentos e, em alguns casos, com a fisioterapia, a terapia ocupacional e a cirurgia, que a medicina consegue retardar o progresso.

Estima-se que no Brasil 200 mil pessoas sofram com o problema e aproximadamente 1% da população mundial com idade superior a 65 anos tenha a doença, de acordo com dados da Organização Mundial de Saúde.

Informar a sociedade sobre a doença e seus sintomas pode ser fundamental para a busca de ajuda médica no tempo adequado e para a realização de um tratamento responsável.

Nesse contexto é que apresento a presente propositura e, certa de sua relevância, conto com o apoio dos nobres Pares para a sua aprovação.

 

 

ANTÔNIO GRANJA

DEPUTADO