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PROJETO DE LEI N.° 177/2022

 

 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO CIDADE ACESSÍVEL, NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído o Selo Cidade Acessível, no âmbito do Estado do Ceará, com o objetivo de fomentar os estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, à promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Parágrafo único  -  O Selo Cidade Acessível será concedido aos municípios e estabelecimentos que adequarem suas estrutura arquitetônicas, bem como programas e serviços que propiciem acessibilidade arquitetônica e urbanística e atendimento diferenciado a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

Art. 2º - O órgão responsável pela concessão do selo poderá fiscalizar os estabelecimentos quanto ao cumprimento das condições necessárias que dispõem o Parágrafo único do Art. 1 desta Lei.

Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, em conformidade com a Constituição Estadual.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

QUEIROZ FILHO

DEPUTADO

 

 

 

 JUSTIFICATIVA:

 

            O presente Projeto de Lei busca instituir no Estado do Ceará, o Selo Cidade Acessível, com o objetivo de fomentar os estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, à promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

            A intenção, através da instituição do Selo Cidade Acessível, é que os  estabelecimentos e municípios adéqüem suas estrutura arquitetônicas, bem como programas e serviços para propiciar acessibilidade arquitetônica e urbanística e atendimento diferenciado a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

             Quanto a instituição de Selo, por este Poder, vale salientar que o projeto em questão não usurpa competência do Poder Executivo, tendo em vista diversas matérias que tramitaram na casa e até sancionadas, versam sobre a mesma forma de Comenda, e quem a Procuradoria da Casa demonstra seu entendimento quanto a constitucionalidade, senão vejamos:

 

O Projeto de Lei N° 663/2019 de autoria dos Deputados Augusta Brito, Aderlania Noronha e Romeu Aldigueri, que institui o Selo Práticas Inovadoras no enfrentamento à violência contra a mulher no âmbito do Estado do Ceará, teve seu PARECER FAVORÁVEL com supressão (fls. 15).

 

Corroborando o exposto acima, vale elencar Projetos que tramitaram nesta Casa, que receberam PARACER FAVORÁVEL e foram sancionados pelo Poder Executivo, como bem podemos observar:

A Lei n° 17.306/2020, uma importante iniciativa apresentada pela FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA SAÚDE MENTAL E COMBATE À DEPRESSÃO E AO SUICÍDIO (Deputados: Evandro Leitão - PDT, Nezinho Farias – PDT, Érika Amorim – PSD, Renato Roseno – PSOL, Jeová Mota – PDT, Patrícia Aguiar – PSD, Leonardo Pinheiro – PP, Elmano Freitas – PT, Romeu Aldigueri – PDT, Fernando Santana – PT). A propositura dispõe obre a instituição do Selo “Empresa Amiga da Saúde Mental. O projeto apresentado recebeu PARECER FAVORÁVEL (fls.16) para sua regular tramitação, bem como nas demais Comissões da Casa, culminando na sua aprovação e sanção do Poder Executivo (D.O. 06/10/20).

A Lei 17.263/2020 oriunda do Projeto de Lei N° 181/2020 de autoria dos Deputados Salmito e Romeu Aldigueri, que institui o Selo Produto Cearense, recebeu PARECER FAVORÁVEL com supressão (fls. 17) para sua regular tramitação, bem como nas demais Comissões da Casa, culminando na sua aprovação e sanção do Poder Executivo (D.O. 17/08/20).

A Lei 17.538/21 oriunda do Projeto de Lei N° 22/2020 de autoria do Deputado Agenor Neto, determina a criação do Selo Empresa Amiga das pessoas com deficiência visual em virtude do cumprimento da Lei n° 16.712/2018, recebeu PARECER FAVORÁVEL (fls. 14) para sua regular tramitação, bem como nas demais Comissões da Casa, culminando na sua aprovação e sanção do Poder Executivo (D.O. 25/06/21).

 

           Tendo em vista recorrente entendimento da Procuradoria da Assembleia Legislativa, bem como os pareceres realizados pelos pares durante o trâmite das matérias, é que espera a equivalência e consequente aprovação desta propositura que visa a instituição do Selo Cidade Acessível, no âmbito do Estado do Ceará, com o objetivo de fomentar e promover a acessibilidade do dia a dia das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como estimular os estabelecimentos públicos e privados a se adequarem à necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

 

QUEIROZ FILHO

DEPUTADO