PROJETO DE LEI N.° 177/2022
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO CIDADE
ACESSÍVEL, NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o
Selo Cidade Acessível, no âmbito do Estado do Ceará, com o objetivo de fomentar
os estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, à promoção da
acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Parágrafo único
- O Selo Cidade Acessível será concedido aos municípios e
estabelecimentos que adequarem suas estrutura arquitetônicas, bem como
programas e serviços que propiciem acessibilidade arquitetônica e urbanística e
atendimento diferenciado a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 2º - O órgão responsável pela
concessão do selo poderá fiscalizar os estabelecimentos quanto ao cumprimento
das condições necessárias que dispõem o Parágrafo único do Art. 1 desta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá
regulamentar a presente Lei no que couber, em conformidade com a Constituição
Estadual.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
QUEIROZ
FILHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei busca instituir no Estado do Ceará, o Selo Cidade Acessível,
com o objetivo de fomentar os estabelecimentos públicos e privados de uso
coletivo, à promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida
A intenção, através da instituição do Selo Cidade Acessível, é que os estabelecimentos
e municípios adéqüem suas estrutura arquitetônicas,
bem como programas e serviços para propiciar acessibilidade arquitetônica e
urbanística e atendimento diferenciado a pessoa com deficiência ou mobilidade
reduzida.
Quanto a instituição de Selo, por este
Poder, vale salientar que o projeto em questão não usurpa competência do Poder
Executivo, tendo em vista diversas matérias que tramitaram na casa e até
sancionadas, versam sobre a mesma forma de Comenda, e quem a Procuradoria da
Casa demonstra seu entendimento quanto a constitucionalidade, senão vejamos:
O Projeto de Lei N° 663/2019 de
autoria dos Deputados Augusta Brito, Aderlania
Noronha e Romeu Aldigueri, que institui o Selo
Práticas Inovadoras no enfrentamento à violência contra a mulher no âmbito do
Estado do Ceará, teve seu PARECER FAVORÁVEL com supressão (fls. 15).
Corroborando o exposto acima, vale
elencar Projetos que tramitaram nesta Casa, que receberam PARACER FAVORÁVEL e
foram sancionados pelo Poder Executivo, como bem podemos observar:
A Lei n° 17.306/2020, uma importante
iniciativa apresentada pela FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA SAÚDE MENTAL E
COMBATE À DEPRESSÃO E AO SUICÍDIO (Deputados: Evandro Leitão - PDT, Nezinho Farias – PDT, Érika Amorim – PSD, Renato Roseno – PSOL, Jeová Mota – PDT, Patrícia Aguiar – PSD,
Leonardo Pinheiro – PP, Elmano Freitas – PT, Romeu Aldigueri – PDT, Fernando Santana – PT). A propositura
dispõe obre a instituição do Selo “Empresa Amiga da Saúde Mental. O projeto
apresentado recebeu PARECER FAVORÁVEL (fls.16) para sua regular tramitação, bem
como nas demais Comissões da Casa, culminando na sua aprovação e sanção do
Poder Executivo (D.O. 06/10/20).
A Lei 17.263/2020 oriunda do Projeto
de Lei N° 181/2020 de autoria dos Deputados Salmito e
Romeu Aldigueri, que institui o Selo Produto
Cearense, recebeu PARECER FAVORÁVEL com supressão (fls. 17) para sua regular
tramitação, bem como nas demais Comissões da Casa, culminando na sua aprovação
e sanção do Poder Executivo (D.O. 17/08/20).
A Lei 17.538/21 oriunda do Projeto
de Lei N° 22/2020 de autoria do Deputado Agenor Neto, determina a criação do
Selo Empresa Amiga das pessoas com deficiência visual em virtude do cumprimento
da Lei n° 16.712/2018, recebeu PARECER FAVORÁVEL (fls. 14) para sua regular
tramitação, bem como nas demais Comissões da Casa, culminando na sua aprovação
e sanção do Poder Executivo (D.O. 25/06/21).
Tendo em vista recorrente entendimento da Procuradoria da Assembleia Legislativa, bem como os pareceres realizados
pelos pares durante o trâmite das matérias, é que espera a equivalência e consequente aprovação desta propositura que visa a instituição do Selo Cidade Acessível, no âmbito do Estado
do Ceará, com o objetivo de fomentar e promover a acessibilidade do dia a dia
das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como estimular os
estabelecimentos públicos e privados a se adequarem à necessidades das pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida.
QUEIROZ
FILHO
DEPUTADO