PROJETO
DE LEI N° 168/2022
“INSTITUI O DIA ESTADUAL DO REPRESENTANTE
COMERCIAL, NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º. Fica instituído o Dia Estadual do Representante Comercial, a ser comemorado
anualmente, no dia 01 do mês de outubro.
Art.
2.º O Dia Estadual do Representante Comercial passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art.
3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art.
4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO AGUIAR
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A
proposição que ora apresento tem por objetivo instituir o dia 01 de outubro,
como o Dia Estadual do representante comercial no estado do Ceará.
O
dia 01 de outubro foi declarado Dia Pan-americano dos
Viajantes, Agentes e Representantes Comerciais, no Congresso Pan-americano de Viajantes, Agentes e Representantes
do Comércio, realizado em Buenos Aires, entre 25 de setembro e 02 de outubro de
1937.
Neste
evento além de delegados pertencentes a diferentes organizações da Argentina,
participaram representantes do Brasil, Chile, México e Uruguai, com a
finalidade de analisar e intercambiar experiências das problemáticas
trabalhistas da América Latina. A realização deste encontro contribuiu para
fortalecer o avanço em direção a uma regulamentação legal para proteger e
enaltecer o trabalho dos Representantes Comerciais.
Pelas
razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação
desta proposição
SÉRGIO AGUIAR
DEPUTADO