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PROJETO DE LEI N° 168/2022

 

 “INSTITUI O DIA ESTADUAL DO REPRESENTANTE COMERCIAL, NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do Representante Comercial, a ser comemorado anualmente, no dia 01 do mês de outubro.

Art. 2.º O Dia Estadual do Representante Comercial passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

SÉRGIO AGUIAR

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A proposição que ora apresento tem por objetivo instituir o dia 01 de outubro, como o Dia Estadual do representante comercial no estado do Ceará.

O dia 01 de outubro foi declarado Dia Pan-americano dos Viajantes, Agentes e Representantes Comerciais, no Congresso Pan-americano de Viajantes, Agentes e Representantes do Comércio, realizado em Buenos Aires, entre 25 de setembro e 02 de outubro de 1937.

Neste evento além de delegados pertencentes a diferentes organizações da Argentina, participaram representantes do Brasil, Chile, México e Uruguai, com a finalidade de analisar e intercambiar experiências das problemáticas trabalhistas da América Latina. A realização deste encontro contribuiu para fortalecer o avanço em direção a uma regulamentação legal para proteger e enaltecer o trabalho dos Representantes Comerciais.

Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição

 

 

SÉRGIO AGUIAR

DEPUTADO