PROJETO DE LEI N° 165/2022
“DENOMINA DE MARIA DA CONCEIÇÃO PESSOA COELHO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica denominado de “Maria da Conceição Pessoa Coelho”, o equipamento em construção Centro de Educação Infantil – CEI, localizado no Município de Maracanaú.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
CONSIDERANDO que o Centro de Educação infantil está sendo construído na Avenida 01, n.º 1.100, no bairro residencial I, no Município de Maracanaú, e que será um equipamento de importância e relevância para todos os cidadãos daquele município.
CONSIDERANDO que a Sra., MARIA DA CONCEIÇÃO PESSOA COELHO, foi educadora e diretora de escola no Estado do Ceará, tendo prestado grande serviço à educação no Município de Maracanaú.
CONSIDERANDO o trabalho de excelência prestado pela homenageada quando em vida, e a contribuição dada ao Estado do Ceará, é importante o reconhecimento e homenagem no equipamento público.
Face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação deste projeto de lei.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA