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PROJETO DE LEI N° 162/2022

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO MOTORISTA DE APLICATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o dia do Motorista de Aplicativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Motorista de aplicativo é um profissional autônomo que trabalha com um carro próprio, alugado ou emprestado, transportando passageiros ou mercadorias por meio de plataformas digitais.

Cerca de 1,4 milhão de pessoas no Brasil trabalham para aplicativos de transporte no Brasil, segundo pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Os transportadores por aplicativo representam cerca de 31% do total estimado de 4,4 milhões de pessoas alocadas no setor de transporte, armazenagem e correio no país, segundo o Ipea. As projeções foram feitas com base em dados e pesquisas do IBGE.

Desde que os aplicativos de transporte chegaram ao Estado, muitos cearenses aderiram à nova forma de trabalho, deixando o desemprego e gerando renda. São pessoas que colocam em risco a sua própria vida, como em inúmeros casos citados pela mídia.

Homenageá-los, portanto, é também uma forma de reconhecimento e de agradecimento a esta nova categoria de trabalhadores, que vem auxiliando a mobilidade urbana de forma prática e eficaz a todos os públicos.

Assim, considerando importante a profissão de motorista de aplicativo, seja de veículo, motocicleta ou até mesmo de bicicleta é que propomos a presente proposição para que possamos destacar uma data para comemorar e valorizar tais profissionais.

Por fim, a escolha da data do dia 25 de julho se deve à celebração também em todo o Brasil do Dia do Motorista e do Dia de São Cristóvão, o padroeiro da categoria.

Pelo exposto, conto com a aquiescência dos nobres pares para a aprovação do presente projeto.

 

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO