VOLTAR

PROJETO DE LEI N.° 159/2022

 

“DENOMINA DE JOSUÉ FERREIRA DE SOUZA, A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE JATI/CE.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1°. Fica denominada de Josué Ferreira de Souza, a areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Distrito Carnaúba, município de Jati/CE.

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Nascido em 15 de dezembro de 1950, na comunidade anteriormente conhecida como sítio carnaúba e hoje Distrito Carnaúba, filho de Dona Maria Ferreira de Souza e Seu Edésio Pedro de Souza. Tendo como avós paternos Antônio Pedro de Souza e Dona Antônia da Conceição, avós maternos Josué Ferreira Reis e Dona Jorvina Maria da Conceição. Josué é o quarto irmão de 07 (sete) filhos, que são eles: José Nilton de Souza; Maria Nilza de Souza; Maria Ivaneide de Souza; Nelma Maria de Souza; Maria do Socorro de Souza e Francisco Ferreira de Souza (Nilvan).

Estudou nesta comunidade até a segunda série do ensino primário, aprendendo a ler e escrever e a dominar muito bem a matemática. Sendo flamenguista de paixão na sua trajetória de desportista. Organizou vários torneios, sendo um grande goleiro, e também atuou como árbitro, bandeirinha e executava qualquer outra função que lhe fosse oferecida. Sempre estava pronto, pois o amor ao futebol não tinha limite.

Fez Laços matrimoniais com Dona Raimunda Lopes da Silva (Didi), no dia 03 de maio de 1977, que desta união foram concebidos 04 (quatro) filhos, que são: Sandra Maria da Silva Souza; In Memorian, Sanaldo da Silva Souza; Elesandro da Silva Souza e Elinádia da Silva Souza. E de seus filhos vieram 04 (quatro) netos, são eles: Rauanny Souza Freitas; José Raul Souza Freitas; Lizandro Victor Silva Souza e David Josué Souza Santos.

Vítima de um câncer, Josué nos deixou no dia 03 de maio de 1994, deixando o seu grande legado de amizade, e sua história escrita no futebol carnaubense.

Assim, por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação, inclusive do regime de tramitação, submetemos o presente projeto de lei a apreciação desta Augusta Casa Legislativa.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO