PROJETO
DE LEI N° 153/2022
“DENOMINA DE JOSÉ NEILSON DA SILVA O
TRECHO DA CE QUE LIGA O DISTRITO DE ASSUNÇÃO NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE-CE AO
DISTRITO DE BETÂNIA NO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica denominado de JOSÉ
NEILSON DA SILVA o trecho da CE que liga o distrito de Assunção no município de
Solonópole-CE ao distrito de
Betânia no município de Deputado Irapuan Pinheiro-CE.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em
contrário.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
José Neilson
da Silva, brasileiro, natural da cidade de Solonópole-Ceará,
nasceu no dia 22 de fevereiro de 1944 no sitio Cajazeira, distrito de Assunção.
Filho de Manoel Clicerio Silva e Maria Nilza Silva.
Casou-se com Antônia Eudes dos Santos
Silva no dia 30 de julho de 1974 no município de Milhã,
Ceará. Residia na Rua Vereador Manoel Onias Pinheiro,
Assunção. No dia 18 de janeiro de 1979, surgiu-lhe a oportunidade de ser
servidor da saúde; como orientador de saneamento do estado, no posto do
distrito de Assunção, durante a gestão do Prefeito José Atualpa
Pinheiro Landim. Com muito esforço ergue-se uma associação, Fundação
Desenvolvimento Comunitário – FUNDEC. A construção do prédio iniciou-se no dia
26 de outubro de 1984. Neilson foi presidente, eleito
por várias vezes. Logo adquiriram um carro, que servia para o transporte dos
sócios. Também chegaram máquinas de costura nas quais, as mulheres
confeccionavam roupas e vendiam a preço de custo, a fim de obter lucros.
Posteriormente, chegaram equipamentos agrícolas para trabalhos servindo o povo
carente da comunidade. Após 12 anos de casamento, recebeu uma graça tão
almejada, um filho, Antônio Neirton dos Santos Silva, nascido dia 27 de novembro de 1986. Em 1992
teve a chance de participar da corrida eleitoral como candidato a vereador do
partido PPS, sendo eleito por um mandato, amparando as minorias, aos
desfavorecidos e desamparados até seus últimos dias de vida. Terminou sua
caminhada na tarde do dia 03 de junho de 2018, deixando saudades aos familiares
e amigos.
Ante o exposto, resta demonstrado não
só o caráter meritório da propositura aqui apresentada, mas também sua
inequívoca legalidade, motivo pelo qual rogamos pela sua aprovação.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO