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PROJETO DE LEI N.° 148/2022

 

“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ESTADUAL Nº 17.388, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CARGO, A CARREIRA E A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS REGIDOS PELA LEI Nº 14.582, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º A Lei nº 17.388, de 26 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescida do art. 1°-A com a seguinte redação:

“Art. 1°-A. Fica assegurada ao policial penal a acumulação de cargo de professor ou de outro cargo técnico ou científico, quando houver compatibilidade de horários, em conformidade com o inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal de 1988”. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDO SANTANA

DEPUTADO

 

 

 

     JUSTIFICATIVA:

 

     Este projeto tem por finalidade atualizar a Lei Estadual 17.388, de 26 de fevereiro de 2021, visando garantir o direito especial de acumulação de cargo em conformidade com a Emenda Constitucional n° 101/ 2019, que estendeu para os policiais a possibilidade de acumular cargos públicos, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Carta Magna de 1988, observando-se a compatibilidade de horários de forma a não interferir no exercício de suas funções de polícia.

Dessa forma, o presente projeto reforçará a possibilidade de atuação adicional para essa categoria como também contribuirá para a melhoria das ações voltadas à população interna do sistema prisional e à comunidade que se beneficiarão da experiência e do conhecimento dos profissionais da polícia penal.

Considerando a relevância deste tema, submetemos esta proposta à apreciação dos senhores deputados na certeza de contar com a sua aprovação, uma vez que reverbera positivamente na sociedade cearense.

 

 

FERNANDO SANTANA

DEPUTADO