PROJETO
DE LEI N.° 148/2022
“ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI ESTADUAL Nº 17.388, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 QUE DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CARGO, A CARREIRA E A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS REGIDOS PELA LEI Nº 14.582, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º A Lei nº 17.388, de 26 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescida do
art. 1°-A com a seguinte redação:
“Art.
1°-A. Fica assegurada ao policial penal a acumulação de cargo de professor ou
de outro cargo técnico ou científico, quando houver compatibilidade de
horários, em conformidade com o inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal
de 1988”. (NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO SANTANA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Este projeto tem por finalidade atualizar a Lei Estadual 17.388, de 26 de
fevereiro de 2021, visando garantir o direito especial de acumulação de cargo
em conformidade com a Emenda Constitucional n° 101/ 2019, que estendeu para os
policiais a possibilidade de acumular cargos públicos, nos termos do art. 37,
inciso XVI, da Carta Magna de 1988, observando-se a compatibilidade de horários
de forma a não interferir no exercício de suas funções de polícia.
Dessa
forma, o presente projeto reforçará a possibilidade de atuação adicional para
essa categoria como também contribuirá para a melhoria das ações voltadas à
população interna do sistema prisional e à comunidade que se beneficiarão da
experiência e do conhecimento dos profissionais da polícia penal.
Considerando
a relevância deste tema, submetemos esta proposta à apreciação dos senhores
deputados na certeza de contar com a sua aprovação, uma vez que reverbera
positivamente na sociedade cearense.
FERNANDO SANTANA
DEPUTADO