PROJETO
DE LEI N° 146/2022
“TORNA
OBRIGATÓRIA A RESERVA DE VAGAS NOS ESTACIONAMENTOS INTERNOS E EXTERNOS DOS
CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS NO ESTADO DO CEARÁ, DESTINADAS AOS DEFICIENTES FÍSICOS
QUE APRESENTEM LIMITAÇÃO DE MOBILIDADE.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art.
1º - Esta lei torna obrigatória a reserva de vagas nos estacionamentos dos
condomínios residenciais destinadas aos deficientes físicos que estão
impossibilitados, parcial ou totalmente, de se locomoverem.
Art.
2º - A quantidade de vagas corresponderá a 3% (três por cento) do total de
vagas existentes no condomínio, sendo disponibilizadas próximas ao elevador
(nos estacionamentos internos) ou próximas à entrada principal de acesso ao
prédio (nos estacionamentos externos).
Parágrafo
único: As vagas deverão possuir sinalização horizontal de fácil visualização.
Art.
3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as disposições em contrário.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A
Lei Federal nº 10.098/2000 que estabelece normas e critérios para promover a
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, vem garantir a acessibilidade para as pessoas com mobilidade reduzida
e que alcancem e utilizem com segurança e mais autonomia os espaços,
mobiliários e equipamentos urbanos, as edificações, os transportes e os
sistemas e meios de comunicação.
Desse
modo, a lei prevê a eliminação de barreiras e obstáculos que limitem ou
dificultem o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança
dessas pessoas. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou
privados destinados ao uso coletivo deverão se executadas de modo que se tornem
acessíveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
É
difícil observarmos nos condomínios residenciais a existência de vagas
reservadas aos deficientes físicos e às pessoas que apresentam redução
temporária de mobilidade. Quase sempre, as pessoas que utilizam carros
adaptados encontram dificuldades retornar aos seus condomínios e não encontram
vagas para estacionarem os seus veículos próximos à entrada de acesso ao
prédio, sendo obrigadas a fazê-lo longe desse local.
Acreditamos
que essa medida seja colocada em prática nos condomínios residenciais do Ceará,
a fim de proporcionar maior segurança e conforto as pessoas com mobilidade
reduzida.
Diante
do exposto, solicito aos nobres pares a análise e a aprovação dessa proposição.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO