PROJETO
DE LEI N° 145/2022
“INSTITUI
O PROGRAMA “JOVEM DOADOR”, A SER REALIZADO NO ESTADO DO CEARÁ, ANUALMENTE, NA
ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE MAIO E NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO COM O
OBJETIVO DE CONSCIENTIZAR OS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO DA REDE ESTADUAL SOBRE A
IMPORTÂNCIA DE TORNAREM-SE DOADORES REGULARES DE SANGUE, VISANDO AUMENTAR O
ESTOQUE DO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARA – HEMOCE.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º - Fica instituído o Programa “Jovem Doador”, a ser realizado no Estado do
Ceará, anualmente, na última semana do mês de maio e na última semana do mês de
outubro, com o objetivo de aumentar o estoque de sangue do Centro de
Hematologia e Hemoterapia do Ceara – Hemoce.
Art.
2º - A Secretaria da Educação e o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceara
– Hemoce ficam responsáveis pelo planejamento e
execução das ações que serão desenvolvidas durante a semana nas unidades de
ensino, com o objetivo de conscientizar e motivar os jovens estudantes a aderir
ao programa “Jovem Doador”.
Art.
3º - Esta lei entrará em vigor após publicação.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce)
é um equipamento vinculado à Secretaria da Saúde do Estado (Sesa)
e constitui a hemorrede pública estadual com serviços
e atendimento de hemoterapia e hematologia. O Hemoce
está estruturado e organizado para atender a população cearense em todo o
território estadual com serviços regionalizados e atendimento descentralizado
aos 184 municípios e toda a população do Ceará. A partir do Hemoce,
a hemorrede estadual garante a cobertura transfusional a todos os leitos do SUS no estado, além de
atendimento a outras demandas, totalizando mais de 450 estabelecimentos
hospitalares e ambulatoriais com mais de 18.000 leitos atendidos.
A
grande concentração de pessoas nas ruas das cidades, o consumo excessivo de
bebidas alcoólicas, a grande quantidade de veículos que transitam nas rodovias,
são alguns fatores que causam acidentes graves com vítimas necessitando de atendimento
de urgência e, muitas vezes, de transfusão de sangue para evitar o óbito.
O
Hemoce iniciou as atividades como hemocentro público
do Ceará em 23 de novembro de 1983 e hoje atende a demanda transfusional
de pacientes em cerca de 500 unidades de saúde no estado, ajudando a salvar
vidas de pacientes que necessitam de transfusão de sangue.
Em
virtude da grande demanda durante os festejos, os hemocentros têm que dispor de
um estoque suficiente para atender os acidentados que necessitam de
procedimento transfusional.
O
doador voluntário faz com que haja o aumento do estoque de sangue nos hemocentros
e, consequentemente, é quem vai salvar muitas por
meio do ato de altruísmo e amor ao próximo: a doação de sangue.
A
doação de sangue representa a esperança de pessoas em condições delicadas de
saúde, tais como as que sofreram grandes queimaduras, pacientes com câncer,
pessoas submetidas a grandes cirurgias ou que passaram por hemorragias, os
hemofílicos e anêmicos, entre outras.
Segundo
dados do site Biblioteca Virtual em saúde são coletadas no Brasil, cerca de 3,6
milhões de bolsas/ano, o que corresponde ao índice de 1,8% da população doando
sangue. Embora o percentual esteja dentro dos parâmetros da Organização Mundial
de Saúde (OMS), o Ministério da Saúde trabalha para aumentar este índice.
O
Ministério da Saúde reduziu a idade mínima de 18 para 16 anos (com autorização
do responsável) e aumentou de 67 para 69 anos a idade máxima para doação de
sangue no País.da Organização Mundial de Saúde (OMS),
apenas 1,7% da população brasileira é doadora. O recomendado pela entidade é de
3% a 5%.
Com
o intuito de sugerir um meio para juntos enfrentarmos esse desafio,
apresentamos a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei visando
conscientizar e motivar os nossos jovens estudantes do Ensino Médio da rede
estadual de Educação a se tornarem doadores de sangue. Em razão do exposto,
solicitamos aos nobres pares a aprovação desta Proposição.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO