PROJETO
DE LEI N° 141/2022
“DISPÕE SOBRE A VALIDADE DO LAUDO MÉDICO
PERICIAL QUE ATESTA DEFICIÊNCIAS FÍSICAS, MENTAIS E/OU INTELECTUAIS DE CARÁTER
IRREVERSÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º O laudo médico pericial terá validade por tempo indeterminado quando atestar
deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversíveis.
Parágrafo
único. O laudo de que trata o caput deste artigo será válido para todos os
serviços públicos e benefícios que exijam comprovação da deficiência para
concessão.
Art.
2º Ao médico especialista, da rede pública ou privada, caberá a emissão do
laudo de que trata a presente Lei, devendo constar o nome completo do paciente,
numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas
Relacionados à Saúde (CID-10), e da Classificação Internacional de
Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), carimbo e número de registro no
Conselho Profissional competente, bem como a condição de irreversibilidade da
deficiência.
Art.
3º As requisições médicas para tratamento e acompanhamento das deficiências de
trata a presente Lei terão validade por tempo indeterminado.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O
projeto de Lei que ora submeto a apreciação desta Egrégia Casa assegura a
validade, por tempo indeterminado, dos Laudos periciais que atestem
deficiências físicas, visuais, mentais ou intelectuais irreversíveis.
Trata-se
de uma iniciativa que pretende poupar as pessoas com deficiências permanentes
do transtorno de precisar renovar os laudos que atestam sua condição. Se a
deficiência é irreversível, não há fundamento razoável para submetê-las a
reexames periódicos.
Ademais,
a dispensa de renovação do laudo médico pericial contribuirá muito na vida das
pessoas com deficiência, bem como na de seus familiares, pois irá favorecer
aqueles que necessitam de benefícios adicionais, como o passe livre
interestadual e matrícula em escolas e instituições para pessoas com
deficiências, além de outros direitos garantidos pela Constituição Federal.
Por
fim, a concessão de laudo médico pericial com validade indeterminada vai
contribuir também com a diminuição das filas para realização de exames e
emissão de laudos, não só de quem é portador de deficiências irreversíveis,
como também de pessoas em tratamento com deficiências temporárias.
Desta
forma, face à enorme relevância do tema, justificamos a apresentação da
matéria, esperando merecer o apoio e aprovação dos nobres pares.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO