PROJETO DE LEI N.º 130/2022
“DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PAPÉIS RECICLADOS
PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DA CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Os órgãos das administrações
direta e indireta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
poderão utilizar papel reciclado nas atividades do serviço público, obedecendo
aos seguintes percentuais, contados a partir da data de publicação desta lei:
I - 10% (dez por cento) no primeiro ano;
II - 25% (vinte e cinco por cento) no segundo ano;
III - 35% (trinta e cinco por cento) no terceiro ano;
IV - 50% (cinquenta por cento) no
quarto ano.
Art. 2º A observância dos percentuais
dispostos no artigo anterior depende da produção de papel reciclado de
qualidade que atenda à demanda do serviço público estadual, com as medidas e
gramaturas usadas pelos órgãos dos três poderes.
Art. 3º Os órgãos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário darão preferência à coleta seletiva do lixo, nas
localidades onde houver a prestação desse serviço.
Art. 4º Recomenda-se aos órgãos dos poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário promoverem a divulgação da presente lei,
salientando a importância da reciclagem de papéis e outros materiais, bem como
a sua utilização no serviço público, com o objetivo de promover economia de
recursos financeiros e de matéria prima e preservar o meio ambiente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS
SOBREIRA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Segundo dados do site Anatalis
a reciclagem proporciona ao papel uma nova vida, uma vantagem essencial dos
papéis reciclados, uma vez que o papel é reciclado, pode-se reciclar de 4 a 7 vezes antes de que as fibras se tornem muito curtas para a
sua utilização. Ao reciclar, evitamos a geração de resíduos de papel.
Isto é importante do ponto de vista meio ambiental,
porque as etapas de fim de ciclo de vida do papel (especialmente o depositado
em aterros ou incinerado) contribuem significativamente para o aquecimento
global (em média 1/3 do impacto de todo o ciclo de vida). Utilizando papel
reciclado, evitamos várias vezes essas fases, e assim, as emissões associadas.
Além disso, comparando o processo de fabrico dos
papéis virgens e devido ao menor gasto de energia, o papel reciclado também
permite poupar 37% de emissões de gases de estufa.
Produzir papel reciclado é uma forma moderna de
diminuir os problemas ambientais causados pelo processo industrial de
fabricação, além de diminuir o desperdício na utilização dos materiais. No
Brasil, são reciclados 38% do papel e 60% do papelão produzidos. Poupando
muitas árvores e diminuindo a poluição, algumas empresas conseguem produzir
papel reciclado em grande escala. Mas para isso é imprescindível a coleta
seletiva, pois para ser reaproveitado o papel precisa ser separado dos demais
tipos de lixo.
O mundo debate insistentemente questões
consideradas prioritárias para a humanidade, priorizando medidas de preservação
do meio ambiente, incluindo ações que impactem na redução da emissão de dióxido
de carbono e a busca de combustíveis ecologicamente corretos, entre outros.
Desse modo, justifica-se a aprovação do referido
projeto, que ora submeto à apreciação dos nobres pares.
MARCOS
SOBREIRA
DEPUTADO