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PROJETO DE LEI N.º 130/2022

 

“DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PAPÉIS RECICLADOS PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DA CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Os órgãos das administrações direta e indireta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, poderão utilizar papel reciclado nas atividades do serviço público, obedecendo aos seguintes percentuais, contados a partir da data de publicação desta lei:

            I  -  10% (dez por cento) no primeiro ano;

            II  -  25% (vinte e cinco por cento) no segundo ano;

            III  -  35% (trinta e cinco por cento) no terceiro ano;

            IV  -  50%  (cinquenta por cento) no quarto ano.            

Art. 2º  A observância dos percentuais dispostos no artigo anterior depende da produção de papel reciclado de qualidade que atenda à demanda do serviço público estadual, com as medidas e gramaturas usadas pelos órgãos dos três poderes.

Art. 3º Os órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário darão preferência à coleta seletiva do lixo, nas localidades onde houver a prestação desse serviço.

Art. 4º Recomenda-se aos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário promoverem a divulgação da presente lei, salientando a importância da reciclagem de papéis e outros materiais, bem como a sua utilização no serviço público, com o objetivo de promover economia de recursos financeiros e de matéria prima e preservar o meio ambiente.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Segundo dados do site Anatalis a reciclagem proporciona ao papel uma nova vida, uma vantagem essencial dos papéis reciclados, uma vez que o papel é reciclado, pode-se reciclar de 4 a 7 vezes antes de que as fibras se tornem muito curtas para a sua utilização. Ao reciclar, evitamos a geração de resíduos de papel.

Isto é importante do ponto de vista meio ambiental, porque as etapas de fim de ciclo de vida do papel (especialmente o depositado em aterros ou incinerado) contribuem significativamente para o aquecimento global (em média 1/3 do impacto de todo o ciclo de vida). Utilizando papel reciclado, evitamos várias vezes essas fases, e assim, as emissões associadas.

Além disso, comparando o processo de fabrico dos papéis virgens e devido ao menor gasto de energia, o papel reciclado também permite poupar 37% de emissões de gases de estufa.  

Produzir papel reciclado é uma forma moderna de diminuir os problemas ambientais causados pelo processo industrial de fabricação, além de diminuir o desperdício na utilização dos materiais. No Brasil, são reciclados 38% do papel e 60% do papelão produzidos. Poupando muitas árvores e diminuindo a poluição, algumas empresas conseguem produzir papel reciclado em grande escala. Mas para isso é imprescindível a coleta seletiva, pois para ser reaproveitado o papel precisa ser separado dos demais tipos de lixo.

O mundo debate insistentemente questões consideradas prioritárias para a humanidade, priorizando medidas de preservação do meio ambiente, incluindo ações que impactem na redução da emissão de dióxido de carbono e a busca de combustíveis ecologicamente corretos, entre outros.

Desse modo, justifica-se a aprovação do referido projeto, que ora submeto à apreciação dos nobres pares.

 

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO