PROJETO DE LEI N.º 129/2022
“INSTITUI O PROGRAMA DE RECOLHIMENTO
E REDISTRIBUIÇÃO DE SOBRAS DE MEDICAMENTOS NO ESTADO DO CEARÁ.”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa
de Recolhimento e Redistribuição de sobras de Medicamentos, com o objetivo de
recolher e redistribuir os medicamentos que não são mais utilizados para o
tratamento das pessoas que os adquiriram.
Art. 2º Os doadores deverão entregar
os medicamentos nos Postos de Saúde que integram o sistema estadual de saúde,
assim como em outros locais de grande fluxo de pessoas, os quais serão
devidamente anunciados.
Art. 3º Serão aceitos os
medicamentos que estejam em bom estado de conservação e antes da data de
vencimento.
Art. 4º Secretaria da Saúde do
Estado poderá realizar campanha publicitária incentivando a população a
participar do evento e anunciando os locais de coleta dos medicamentos, bem
como indicará os profissionais habilitados que farão a triagem e a distribuição
dos medicamentos às Unidades Básicas de Saúde.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
MARCOS
SOBREIRA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Muitas pessoas em tratamento de
saúde fazem uso de medicamentos durante um longo período, podendo muitas vezes
fazer a suspensão do uso, por orientação medica, com a interrupção podem restar
algumas sobras dessa medicação prescrita e as pessoas não sabem o que fazer com
o remédio que sobrou.
Nesse sentido, podem existir duas
possibilidades de destinação para os medicamentos em desuso: o descarte e a
reutilização. Os medicamentos em desuso armazenados em casa podem passar da
data de validade e em muitas vezes serem descartados de forma incorreta,
chegando até a provocar sérios danos ao meio ambiente e à saúde da população,
como sinaliza o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Desse modo, a doação das sobras dos
medicamentos é tida uma alternativa para evitar desperdícios e prejuízos à
saúde, além de ajudar às instituições que cuidam das pessoas mais carentes e
doentes.
O Programa de Recolhimento e
Redistribuição de sobras de Medicamentos soma-se a uma oportunidade oferecida à
população de doar as sobras de medicamentos em desuso e assim podendo proceder
de forma correta o seu descarte.
Diante do exposto, conto com o apoio
dos Nobres Pares à aprovação desta propositura.
MARCOS
SOBREIRA
DEPUTADO