PROJETO DE LEI N.º 124/2022
“ESTABELECE A RACIONALIZAÇÃO E A DESBUROCRATIZAÇÃO DOS ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1° Esta Lei racionaliza os atos e procedimentos administrativos, no âmbito do Estado do Ceará, mediante supressão ou simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias.
Art. 2° Nas solicitações feitas pelo cidadão, em atos e procedimentos do Poder Executivo, não será exigido:
I - as disposições constantes nos incisos do artigo 3° da Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018;
II - comparecimento presencial, das quais os atos são possíveis de realização por meio digital; e
III - outras exigências meramente burocráticas;
Art. 3° O Poder executivo terá o prazo de 06 (seis) meses para adequar os serviços à população, de forma a racionalizar os atos e procedimentos.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO GRANJA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O setor público é conhecido pela burocracia em seus processos e consequentemente, pela demora no andamento das solicitações dos cidadãos.
Porém, a chegada da pandemia proporcionou uma mudança de mindset, além de forçar a implementação da cultura inovadora e consequentemente de soluções que promovem a transformação digital na organização.
A implementação de recursos tecnológicos é benéfica tanto para as instituições do setor público, quanto para os cidadãos que passam a contar com agilidade e eficiência em suas solicitações.
Porém, sabemos que não é apenas a adoção de recursos tecnológicos que irá garantir a eficiência e agilidade na entrega das demandas. Afinal, é o servidor que faz com que as atividades da organização andem de fato.
A ideia do presente processo de Lei é desburocratizar os atos do Poder Executivo. com proposta de eliminação do excesso de burocracia, tudo em acordo com a Lei Federal que trata do assunto.
ANTÔNIO GRANJA
DEPUTADO