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PROJETO DE LEI N.º 121/2022

 

“FICA CRIADO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O PROGRAMA DIREÇÃO SEM DROGAS”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica criado o Programa “Direção sem Drogas”, no âmbito do Estado do Ceará.

 

Art. 2º. O programa tem como objetivos a fiscalização e educação dos motoristas quanto à consciência relativa a dirigir veículos sem o uso drogas, tornando o trânsito mais seguro.

 

Art. 3º. O programa poderá disponibilizar aos profissionais encarregados pelas inspeções, aparelhos que realizem o teste de imunoensaio, que detecta, por meio de anticorpos presentes na saliva, se o condutor do veículo fez uso, antes de assumir a direção, das seguintes substâncias:

 

I - benzodiazepínicos;

II - anfetaminas;

III - canabinoides;

IV - opiáceos;

V - cocaína;

VI - mazindol.

 

§1º. O poder público poderá instituir outras substâncias a serem detectadas pelo aparelho.

 

§2º. Para a coleta de saliva destinada à realização do teste de imunoensaio, deve-se ter a anuência do motorista abordado, devendo ser realizado, exclusivamente, por meio de método não invasivo.

 

Art. 4º. Os critérios de condução à delegacia de polícia por parte de motoristas detectados com uma das substâncias descritas no art. 3º poderão seguir o rito da Lei Federal nº 11.705/2018 (Lei Seca).

 

Art. 5º. O condutor que for flagrado sob o uso das substâncias descritas nesta lei estará isento de qualquer penalidade, desde que apresente:

I - autorização médica para dirigir sob o uso da substância prescrita;

II - posologia adequada do tratamento;

III - documento que ateste o caráter da doença, com seu respectivo número CID (Classificação Internacional de Doenças).

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A proposição tem como função criar, no âmbito do Estado do Ceará, o Programa Direção Sem Drogas, seguindo a mesma métrica adotada por outros Estados da Federação, como Rio de Janeiro, São Paulo, dentre outros.


O teste em questão, denominado imunoensaio, atesta em até 10 (dez) minutos, com precisão cientificamente comprovada, se o motorista está sob efeito de certas substâncias que alteram a percepção do ser humano quanto à realidade, colocando, por consequência, a sua vida em risco e a dos demais cidadãos que estão no trânsito.

 

Com o instituto da Lei Seca, os motoristas passaram a ser mais atentos no trânsito, diminuindo, por consequência, o número de ocorrências fatais e não-fatais causadas por acidentes.

 

Acreditamos, além disso, que o projeto em questão serve como complemento para a Lei Seca, uma vez que o teste do bafômetro apenas identifica padrões irregulares quanto às substâncias alcoólicas.

 

Atualmente, quando consideramos a faixa etária entre 18 a 24 anos, o binômio droga/direção, por exemplo, é considerado um risco para a segurança da sociedade. Em muitos casos, há o comprometimento de reflexos e, consequentemente, prejuízo das funções necessárias à condução adequada de veículos automotores.

O teste de imunoensaio, a que faz referência este projeto, é realizado a partir da coleta da saliva, de forma semelhante aos países onde os testes de drogas são realizados, no local dos bloqueios policiais (blitz) e detecta substâncias psicoativas que, de modo similar ao álcool (etílico), comprometem o ato de dirigir. Os estudos mostram que as drogas permanecem na saliva em tempo similar ao sangue, o que propicia que seja utilizada para refletir a presença da substância no sangue, no momento da coleta.

Entende-se que, por meio da saliva, é possível a realização de análises para drogas lícitas e ilícitas, mas, o principal objetivo deste projeto é detectar as substâncias que, à semelhança do etanol, são usadas de forma voluntária e com finalidade de modificar o estado de consciência, como anfetaminas, maconha, cocaína, heroína, etc.

 

Faz-se imprescindível conscientizar e educar as pessoas sobre os perigos de dirigir sob o efeito de drogas. Políticas públicas voltadas a essa causa devem ser incentivadas, assim como é feito com as campanhas para direção sem álcool. São poucas as campanhas, até o momento, que abordam diretamente os riscos de dirigir depois de consumir drogas; motivos pelos quais este projeto merece ser apoiado pelos nobres Parlamentares.