PROJETO DE LEI N.º 10/2022
“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA
ESTRADA MUNICIPAL QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE MORADA NOVA/CE E DE BANABUIÚ/CE,
PASSANDO PELA LOCALIDADE DE FELIPA DE CIMA E PELO DISTRITO DE LAGOA GRANDE,
AMBOS EM MORADA NOVA, E TAMBÉM PELO DISTRITO DE BARRA DO SITIÁ, EM BANABUIÚ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a estadualizar a estrada municipal que liga os municípios de Morada
Nova/CE e de Banabuiú/CE, passando pela localidade de
Felipa de Cima e pelo Distrito de Lagoa Grande, ambos em Morada Nova, e também
pelo Distrito de Barra do Sitiá, em Banabuiú.
Parágrafo único. A Rodovia de que
trata o caput será incorporada à malha rodoviária estadual, ficando autorizado
o Governo do Estado, por meio da Superintendência de Obras Públicas – SOP/CE, a
elaborar o projeto e estudos necessários à respectiva estadualização, bem como
a realizar as obras necessárias para a sua estruturação, pavimentação e
conservação.
Art. 2º O Poder Executivo poderá
regulamentar a presente proposição no que couber para a sua fiel execução.
Art. 3º Estando a presente
proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a
Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa
Legislativa uma mensagem para apreciação.
Art. 4º Até que se proceda à
transferência de domínio da estrada municipal de que trata esta Lei, fica o
respectivo município responsável por sua manutenção e conservação.
Art. 5º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a
partir da data de sua publicação.
AUDIC
MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto visa estadualizar
a Estrada municipal que liga os municípios de Morada Nova/CE e de Banabuiú/CE, passando pela localidade de Felipa de Cima e
pelo Distrito de Lagoa Grande, ambos em Morada Nova, e também pelo Distrito de
Barra do Sitiá, em Banabuiú.
A referida estrada que liga a região
dos municípios de Morada Nova e Banabuiú, passando
pela comunidade de Barra do Sitiá, possui intenso
tráfego de veículos e é responsável pelo escoamento de produtos agrícolas e
pecuários, possuindo inclusive serviço público de transporte coletivo.
O objetivo, portanto, é transferir a
jurisdição municipal para jurisdição do Estado, relacionada à estrutura física
e à operacionalidade da rodovia em referência, visando fomentar o
desenvolvimento econômico da região a partir da inclusão do trecho respectivo
na malha rodoviária estadual.
Vale ressaltar que a estadualização
de uma estrada influencia diretamente no enriquecimento e crescimento das
regiões beneficiadas, pois haverá um melhoramento na economia local, bem como
na economia estadual.
Além disso, com tal medida, a
comunidade também contará com os benefícios provenientes da atividade contínua
do Poder Público Estadual, na estruturação e preservação da malha rodoviária.
Por todo o exposto, contamos com o
apoio dos eminentes Pares para a aprovação do presente projeto de lei.
AUDIC
MOTA
DEPUTADO