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PROJETO DE LEI N.º 10/2022

 

“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA MUNICIPAL QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE MORADA NOVA/CE E DE BANABUIÚ/CE, PASSANDO PELA LOCALIDADE DE FELIPA DE CIMA E PELO DISTRITO DE LAGOA GRANDE, AMBOS EM MORADA NOVA, E TAMBÉM PELO DISTRITO DE BARRA DO SITIÁ, EM BANABUIÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estadualizar a estrada municipal que liga os municípios de Morada Nova/CE e de Banabuiú/CE, passando pela localidade de Felipa de Cima e pelo Distrito de Lagoa Grande, ambos em Morada Nova, e também pelo Distrito de Barra do Sitiá, em Banabuiú.

Parágrafo único. A Rodovia de que trata o caput será incorporada à malha rodoviária estadual, ficando autorizado o Governo do Estado, por meio da Superintendência de Obras Públicas – SOP/CE, a elaborar o projeto e estudos necessários à respectiva estadualização, bem como a realizar as obras necessárias para a sua estruturação, pavimentação e conservação.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente proposição no que couber para a sua fiel execução.

Art. 3º Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

Art. 4º Até que se proceda à transferência de domínio da estrada municipal de que trata esta Lei, fica o respectivo município responsável por sua manutenção e conservação.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto visa estadualizar a Estrada municipal que liga os municípios de Morada Nova/CE e de Banabuiú/CE, passando pela localidade de Felipa de Cima e pelo Distrito de Lagoa Grande, ambos em Morada Nova, e também pelo Distrito de Barra do Sitiá, em Banabuiú.

A referida estrada que liga a região dos municípios de Morada Nova e Banabuiú, passando pela comunidade de Barra do Sitiá, possui intenso tráfego de veículos e é responsável pelo escoamento de produtos agrícolas e pecuários, possuindo inclusive serviço público de transporte coletivo.

O objetivo, portanto, é transferir a jurisdição municipal para jurisdição do Estado, relacionada à estrutura física e à operacionalidade da rodovia em referência, visando fomentar o desenvolvimento econômico da região a partir da inclusão do trecho respectivo na malha rodoviária estadual.

Vale ressaltar que a estadualização de uma estrada influencia diretamente no enriquecimento e crescimento das regiões beneficiadas, pois haverá um melhoramento na economia local, bem como na economia estadual.

Além disso, com tal medida, a comunidade também contará com os benefícios provenientes da atividade contínua do Poder Público Estadual, na estruturação e preservação da malha rodoviária.

Por todo o exposto, contamos com o apoio dos eminentes Pares para a aprovação do presente projeto de lei.

 

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO