PROJETO DE LEI N° 105/2022
“DENOMINA DE MANUEL FERREIRA E SILVA, A ESTRADA QUE LIGA O MUNICÍPIO QUIXERAMOBIM AO DISTRITO DE NENELÂNDIA NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM/CE”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica denominada de, MANUEL FERREIRA E SILVA, a Estrada que liga o município de Quixeramobim ao distrito de Nenelândia, no município de Quixeramobim/CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 21 de março de 2022
MANUEL FERREIRA E SILVA nasceu em 04 de julho de 1923, na localidade de Jordão, Quixeramobim-Ce, era filho de Sebastião Ferreira da Silva e Vicência Maria de Brito, ainda jovem mudou-se para comunidade de Cangati, onde foi fundador. Casou-se com Maria Iza Ferreira e Silva, onde tiveram 14 filhos.
O senhor Manuel trabalhou pela prosperidade de Cangati, era um pequeno povoado com poucas casas e bastante mato, mas a fé dos que lá residiam era grandiosa. Foi através de rifas e pequenas doações, que o fundador da comunidade, senhor Nenéo, iniciou a construção da capela, depois veio a construção da casa paroquial, cemitério, energia elétrica, água encanada, estradas, açude, passagens molhadas, posto de saúde, escola, calçamento, telefone, hotel e outras obras na comunidade.
Após muita luta, Cangati cresceu e se tornou um dos distritos mais respeitados do município de Quixeramobim, e de Cangati passou a se chamar Nenelândia, em honra ao seu fundador, grande benfeitor deste lugar.
Foi vereador por Quixeramobim por 06 (seis) mandatos, de 1967 a 1992, sendo presidente da Câmara no mandato de 1983 a 1988, suplente de 2001 a 2004.
Faleceu aos 79 anos no dia 08 de outubro de 2002.
Frase deixada:
“Desta glória só fico contente que amei meus pais, esposa, filhos, netos, irmãos, sobrinhos, minha terra e minha gente
A presente iniciativa tem por objetivo homenagear o Senhor Manuel Ferreira e Silva, cuja trajetória de vida orgulhou não apenas os seus familiares, mas todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo.
Assim, submetemos à consideração do Plenário desta augusta Casa Legislativa do Estado do Ceará o presente Projeto de Lei, por considerarmos como justa essa homenagem que se presta ao saudoso cidadão de Quixeramobim – Manuel Ferreira e Silva.