PROJETO
DE LEI N° 102/2022
“INSTITUI O RELATÓRIO TEMÁTICO “ORÇAMENTO DA
MULHER CEARENSE” COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL E DE FISCALIZAÇÃO DO
ORÇAMENTO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art.
1º Fica instituído o relatório temático “Orçamento da Mulher Cearense” como
instrumento de controle social e de fiscalização da destinação e execução do
orçamento público no Estado do Ceará.
Parágrafo
único. O relatório “Orçamento da Mulher Cearense” deve ser elaborado anualmente
pelo Poder Executivo Estadual e encaminhado à Assembleia
Legislativa, com o objetivo de tornar transparente a execução orçamentária das
despesas e de políticas públicas dirigidas ao atendimento das mulheres.
Art.
2º Na elaboração do relatório de que trata esta Lei devem ser detalhadas, para
cada unidade orçamentária constante dos orçamentos fiscal, de seguridade social
e de investimento, as despesas cujas beneficiárias sejam as mulheres.
Art.
3º O relatório de que trata esta lei poderá ser dividido em sub-relatórios
temáticos, abordando, no mínimo, as seguintes temáticas orçamentárias:
I
– enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres;
II
– igualdade no mundo do trabalho;
III
– saúde integral das mulheres;
IV
– mulheres nos espaços de poder e decisão;
V
– cultura, esporte, lazer e comunicação;
VI
– igualdade para as mulheres jovens, mulheres idosas e mulheres com
deficiência;
VII
– políticas de mobilidade urbana e segurança pública;
VIII
– política pública de habitação.
Art.
4º O relatório de que trata esta lei deve ser encaminhado até o primeiro dia
útil do mês de março de cada ano à Assembleia Legislativa
do Estado do Ceará.
Art.
5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
NELINHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O
presente projeto de lei tem como objetivo oferecer maior transparência e
controle social ao Orçamento Público destinado as políticas públicas para as
mulheres cearenses. Afinal, dar mais transparência aos investimentos voltados
para o atendimento das mulheres é o primeiro passo para que o Orçamento Público
enfrente as desigualdades de gênero em nossa sociedade.
Em
2022, o Ministério da Economia divulgou o relatório “Mulher no Orçamento”, a
partir de uma proposta da bancada feminina na Câmara dos Deputados. Vale
ressaltar que alguns Estados brasileiros estão aderindo a ideia
de criar o relatório temático para promover transparência e controle social.
Quanto
a constitucionalidade e legalidade da nossa proposta,
cumpre destacar que a Constituição Federal de 1988 assegura aos Estados
legislar concorrentemente sobre matéria orçamentária e financeira, senão
vejamos:
Art.
24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
I
- direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II
- orçamento;
Além
disso, a Constituição do Estado do Ceará reserva a função de fiscalização
contábil, financeira e orçamentária à Assembleia
Legislativa, in verbis:
Art.
68. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, quanto
à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia
de receitas, será exercida pela Assembleia
Legislativa, mediante o controle externo, e pelo sistema de controle interno de
cada Poder.
Dessa
forma, a proposta não altera a estrutura organizacional do Poder Executivo, não
gera aumento de despesas e não está no rol de atribuições privativas do
Governador do Estado, sendo legítima a sua propositura por membro do
Legislativo Estadual.
Diante
do exposto, conto com os nobres colegas do Parlamento Cearense para a aprovação
dessa importante matéria que visa, unicamente, oferecer mais um instrumento de
transparência das políticas públicas voltadas às mulheres cearenses.
NELINHO
DEPUTADO