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PROJETO DE INDICAÇÃO N° 09/2022

 

 “GARANTE A TODAS AS POLICIAIS MILITARES, CIVIS  E PENITENCIÁRIAS DO SEXO FEMININO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIREITO DE ABSTENÇÃO DE REALIZAR REVISTA PESSOAL OU INTIMA EM INDIVÍDUOS COM CARACTERÍSTICAS BIOLÓGICAS DO SEXO MASCULINO.”


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:

 

Artigo 1º - É garantido às Policiais Militares, Civis e Penitenciárias do sexo feminino do Estado do Ceará o direito de abstenção de realizar revista pessoal ou intima em indivíduos com caracteristicas biologicas do sexo masculino.

Parágrafo único: A absenção de prática de revista fundada no artigo acima não ensejará   penalidades disciplinares.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:


É preciso reconhecer a necessidade de cautela no ensejo do contato pessoal das agentes de segurança pública, essa mulheres, em que pese o dever funcional, também merecem ser amparadas e resguardadas de situações que as mesmas consideram constrangedoras, desconfortáveis ou até mesmo perigosas. A proteção às mulheres no ambiente do trabalho deve ser objeto de proteção do estado e não se resume a  afastar circunstâncias que possam propiciam atos de violência contra a mulher, como o assédio sexual ou a violência emocional, deve sim garantir proteção à dignidade da pessoa humana, protegendo crenças, convicções e sentimentos.Desta forma, solicito aos pares e peço a aprovação do presente projeto de indicação.

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APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE

DEPUTADO