PROJETO DE INDICAÇÃO N° 09/2022
“GARANTE A TODAS AS POLICIAIS MILITARES,
CIVIS E PENITENCIÁRIAS DO SEXO FEMININO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O
DIREITO DE ABSTENÇÃO DE REALIZAR REVISTA PESSOAL OU INTIMA EM INDIVÍDUOS COM
CARACTERÍSTICAS BIOLÓGICAS DO SEXO MASCULINO.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ RESOLVE:
Artigo
1º - É garantido às Policiais Militares, Civis e Penitenciárias do sexo
feminino do Estado do Ceará o direito de abstenção de realizar revista pessoal
ou intima em indivíduos com caracteristicas biologicas do sexo masculino.
Parágrafo
único: A absenção de prática de revista fundada no
artigo acima não ensejará penalidades disciplinares.
Art.
2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
É preciso reconhecer a necessidade de cautela no ensejo do contato pessoal das
agentes de segurança pública, essa mulheres, em que
pese o dever funcional, também merecem ser amparadas e resguardadas de
situações que as mesmas consideram constrangedoras, desconfortáveis ou até
mesmo perigosas. A proteção às mulheres no ambiente do trabalho deve ser objeto
de proteção do estado e não se resume a afastar circunstâncias que possam
propiciam atos de violência contra a mulher, como o assédio sexual ou a
violência emocional, deve sim garantir proteção à dignidade da pessoa humana,
protegendo crenças, convicções e sentimentos.Desta
forma, solicito aos pares e peço a aprovação do presente projeto de indicação.
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APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO