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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 97/2022

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A IMPLANTAR UM CENTRO REGIONAL DE ONCOLOGIA NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, INDICA:

 

Art. 1º O Poder Executivo Estadual fica autorizado a implantar um Centro Regional de Oncologia no município de Juazeiro do Norte, para o atendimento da macrorregião do Cariri e do Centro Sul do estado.

Parágrafo único. O Centro Regional de Oncologia integrará a estrutura organizacional e a rede pública da Secretaria de Saúde do Estado.

Art. 2º O Centro Regional de Oncologia deverá, dentro da possibilidade orçamentária, ter entre outras infraestruturas de atendimento necessárias:

I - Unidade de Alta Complexidade em Oncologia e Centro Cirúrgico;

II – Unidade oncológica infantil;

III – Atendimento clínico especializado em oncologia e demais especialidades necessárias para o tratamento de pacientes;

IV - Unidade de quimioterapia, hormonioterapia e radiologia;

V – Unidade de exames de imagens e diagnósticos;

VI – Unidade de atendimento psicossocial;

VII – Área de estudos, pesquisas e de formação para profissionais e estudantes da área de saúde.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta proposição correrão por conta dos recursos consignados no orçamento da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, e suplementadas por meio de transferências voluntárias de outros entes públicos.

Art. 4º Estando esta proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, conforme determina a Constituição Estadual, o Governador do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

 

 

NELINHO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto tem como objetivo implantar uma unidade de diagnóstico e tratamento oncológico na região do Cariri. O equipamento será um importante reforço no diagnóstico e tratamento de pacientes, que muitas vezes precisam se deslocar por longas distâncias na busca de tratamentos em centros especializados na capital cearense ou até mesmo em outros estados do Brasil.

Portanto, espera-se que com a aprovação dessa proposição, o Governo do Estado seja sensibilizado a instalar um Centro Regional de Oncologia na região do Cariri, que concentra uma grande demanda de atendimento na área oncológica.

Diante do exposto, conto com os nobres colegas parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará na aprovação desta importante proposição.

 

 

NELINHO

DEPUTADO