PROJETO
DE INDICAÇÃO N.° 94/2022
“DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DA MULHER CEARENSE NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, INDICA:
Art.
1º Fica criada a Casa da Mulher Cearense no município de Caucaia.
Art.
2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar os cargos de direção e
assessoramento destinados à Casa da Mulher Cearense.
Art.
3° As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e
suplementadas, se insuficientes, pelo Tesouro Estadual ou via Programa de Apoio
às Reformas Sociais (Proares III).
Art.
4º O equipamento deverá abrigar unidades da Delegacia da Polícia Civil,
Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, além do
atendimento psicossocial e demais serviços pertinentes.
Art.
5º Estando esta proposição em consonância com a conveniência do Poder
Executivo, como determina a Constituição Estadual, o Governador do Estado
encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia
Legislativa do Ceará.
NELINHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A
Casa da Mulher Cearense é um importante equipamento que oferece uma série de
serviços de apoio, acolhimento e proteção à mulher em situação de violência em
um único espaço, coordenado pela Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS).
Diante
da importância da matéria, conto com os nobres colegas parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará para a aprovação
desse projeto de indicação junto ao Governo do Estado.
NELINHO
DEPUTADO