VOLTAR

PROJETO DE INDICAÇÃO N° 91/2022

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER DO MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criado no âmbito da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Ceará, a Delegacia de Defesa da Mulher do Município de Monsenhor Tabosa.

Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação da referida Delegacia correrão por conta de dotação consignada à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

QUEIROZ FILHO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Indicação sugere ao Poder Executivo que crie na estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Ceará, a Delegacia de Defesa da Mulher do Município de Monsenhor Tabosa.

O Município de Monsenhor Tabosa faz parte do Sertão do Crateús, com população estimada em mais de 17 mil habitantes.

A implantação da delegacia de Polícia Civil, no município de Monsenhor Tabosa, é um anseio da população taboense como uma importante ferramenta para o enfrentamento da criminalidade e o combate a violência contra a mulher.

Desta forma, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares, para que possamos aprovar importante propositura e contemplar os munícipes de Monsenhor Tabosa.

 

 

QUEIROZ FILHO

DEPUTADO