PROJETO
DE INDICAÇÃO N° 91/2022
“DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER DO MUNICÍPIO DE MONSENHOR
TABOSA.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º - Fica criado no âmbito da estrutura
organizacional da Polícia Civil do Estado do Ceará, a Delegacia de Defesa da
Mulher do Município de Monsenhor Tabosa.
Art.
2º - As despesas decorrentes da implantação da referida Delegacia correrão por
conta de dotação consignada à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social
do Estado do Ceará na Lei Orçamentária Anual.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
QUEIROZ FILHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O
presente Projeto de Indicação sugere ao Poder Executivo que crie na estrutura
organizacional da Polícia Civil do Estado do Ceará, a Delegacia de Defesa da
Mulher do Município de Monsenhor Tabosa.
O
Município de Monsenhor Tabosa faz parte do Sertão do
Crateús, com população estimada em mais de 17 mil habitantes.
A
implantação da delegacia de Polícia Civil, no município de Monsenhor Tabosa, é um anseio da população taboense como uma importante ferramenta para o
enfrentamento da criminalidade e o combate a violência contra a mulher.
Desta
forma, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares, para que possamos
aprovar importante propositura e contemplar os munícipes de Monsenhor Tabosa.
QUEIROZ FILHO
DEPUTADO