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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 86/2022

 

“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO EM DOBRO DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19 AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE, POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES, POLICIAIS CIVIS, POLICIAIS PENAIS, AGENTES SOCIOEDUCATIVOS E GUARDAS MUNICIPAIS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º Os profissionais da área da saúde, Policiais Militares, Bombeiros Militares, Policiais Civis, Policiais Penais, Agentes Socioeducativos e Guardas Municipais terão direito a contagem em dobro do tempo de serviço exercido durante o período de pandemia.

Art. 2º Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

SOLDADO NOÉLIO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto tem a finalidade de permitir que o tempo de serviço dos profissionais da segurança e da saúde exercido durante a COVID-19 possa ser computado em dobro.

Dessa forma, tal benefício representa o reconhecimento dos valorosos serviços prestados pelos profissionais da segurança e da saúde à população, o que proporcionará o melhor cumprimento de sua missão em benefício de todos.

 

 

SOLDADO NOÉLIO

DEPUTADO