PROJETO DE INDICAÇÃO
N.º 86/2022
“DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO EM DOBRO DURANTE A PANDEMIA
DA COVID-19 AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE, POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES,
POLICIAIS CIVIS, POLICIAIS PENAIS, AGENTES SOCIOEDUCATIVOS E GUARDAS
MUNICIPAIS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º
Os profissionais da área da saúde, Policiais Militares, Bombeiros Militares,
Policiais Civis, Policiais Penais, Agentes Socioeducativos
e Guardas Municipais terão direito a contagem em dobro do tempo de serviço
exercido durante o período de pandemia.
Art. 2º
Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo,
como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta
Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
SOLDADO NOÉLIO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O
presente projeto tem a finalidade de permitir que o tempo de serviço dos profissionais
da segurança e da saúde exercido durante a COVID-19 possa ser computado em
dobro.
Dessa
forma, tal benefício representa o reconhecimento dos valorosos serviços
prestados pelos profissionais da segurança e da saúde à população, o que
proporcionará o melhor cumprimento de sua missão em benefício de todos.
SOLDADO NOÉLIO
DEPUTADO