PROJETO DE INDICAÇÃO N.º79/2022
“INSTITUI
NO ESTADO DO CEARÁ, O PROGRAMA DE INTERCÂMBIO PROFESSORES SEM FRONTEIRAS, NA
FORMA QUE INDICA.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º Fica instituído no âmbito do Estado do Ceará, o Programa de Intercâmbio
Professores Sem Fronteiras.
Art.
2º O Programa de Intercâmbio Professores Sem Fronteiras consiste em uma
premiação aos Professores da rede pública estadual de ensino, de acordo com os
critérios determinados em edital próprio a ser lançado em cada ano pela
Secretaria da Educação do Estado do Ceará.
§
1º O programa beneficiará aos professores selecionados com a oportunidade de
estudar, por prazo determinado, em escola de idiomas em país de língua
estrangeira, podendo as despesas necessárias para execução deste
programa serem custeadas diretamente pela Secretaria da Educação do
Estado do Ceará.
§
2º Os professores selecionados receberão uma ajuda pecuniária, mediante bolsa,
para auxiliar e complementar despesas para sua estadia e permanência na cidade
durante o programa, de acordo com o previsto no edital de seleção próprio.
§
3º O professor selecionado para o intercâmbio não terá perda de seus
vencimentos durante o período em que estiver afastado para as ações do
Programa.
Art.
3º O Programa de Intercâmbio Professores Sem Fronteiras deverá ter critérios
objetivos de seleção estabelecidos em editais próprios que se adequem à necessidade e à oportunidade da Administração
Pública Estadual no atendimento de professores da Rede Estadual de Ensino e na
abrangência de sua atuação, sempre de acordo com a previsão orçamentária.
Art.
4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
QUEIROZ FILHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O
presente Projeto de Indicação tem o objetivo de criar no Estado do Ceará, o
Programa de Intercâmbio “Professores Sem Fronteiras”, destinado aos professores
da Rede Estadual de Ensino.
O
intercâmbio é uma forma eficaz para promover a formação e pesquisa. Para os
professores se torna ainda mais eficaz, tendo em vista que sua constante
capacitação resultará em um profissional que transmitirá todo o conhecimento
aos seus alunos e contribuindo de forma significativa para a educação de nosso
estado.
A
prefeitura de Fortaleza, com o então Prefeito Roberto Cláudio, criou o
“Programa Juventude Sem Fronteiras” com a finalidade de proporcionar aos jovens
do “Programa Academia Enem”, o intercâmbio estudantil.
Após
a aprovação de nosso Projeto de Indicação nesta Casa, que sugeriu que o
“Juventude Sem Fronteiras” se torna-se uma política
pública estadual, o Governo do Estado, reconhecendo a importância dessa
vivência acadêmica, enviou a esta Casa Legislativa a mensagem que estabeleceu o
programa “Estudar Fora”.
De
forma acertada, a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou a mensagem da
prefeitura que estabelece em âmbito municipal, o programa “Professores Sem
Fronteiras”.
Portanto,
diante a relevância desta propositura, solicito o apoio dos pares para
aprovação do Projeto de Indicação, para que se torne uma política pública
estadual e possa beneficiar os nossos professores que contribuem sobremaneira
para que nossa educação seja referência nacional.
QUEIROZ FILHO
DEPUTADO