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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º79/2022

 

“INSTITUI NO ESTADO DO CEARÁ, O PROGRAMA DE INTERCÂMBIO PROFESSORES SEM FRONTEIRAS, NA FORMA QUE INDICA.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Ceará, o Programa de Intercâmbio Professores Sem Fronteiras.

Art. 2º O Programa de Intercâmbio Professores Sem Fronteiras consiste em uma premiação aos Professores da rede pública estadual de ensino, de acordo com os critérios determinados em edital próprio a ser lançado em cada ano pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará.

§ 1º O programa beneficiará aos professores selecionados com a oportunidade de estudar, por prazo determinado, em escola de idiomas em país de língua estrangeira, podendo as despesas necessárias para execução deste programa serem custeadas diretamente pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará.

§ 2º Os professores selecionados receberão uma ajuda pecuniária, mediante bolsa, para auxiliar e complementar despesas para sua estadia e permanência na cidade durante o programa, de acordo com o previsto no edital de seleção próprio.

§ 3º O professor selecionado para o intercâmbio não terá perda de seus vencimentos durante o período em que estiver afastado para as ações do Programa.

Art. 3º O Programa de Intercâmbio Professores Sem Fronteiras deverá ter critérios objetivos de seleção estabelecidos em editais próprios que se adequem à necessidade e à oportunidade da Administração Pública Estadual no atendimento de professores da Rede Estadual de Ensino e na abrangência de sua atuação, sempre de acordo com a previsão orçamentária.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

QUEIROZ FILHO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Indicação tem o objetivo de criar no Estado do Ceará, o Programa de Intercâmbio “Professores Sem Fronteiras”, destinado aos professores da Rede Estadual de Ensino.

O intercâmbio é uma forma eficaz para promover a formação e pesquisa. Para os professores se torna ainda mais eficaz, tendo em vista que sua constante capacitação resultará em um profissional que transmitirá todo o conhecimento aos seus alunos e contribuindo de forma significativa para a educação de nosso estado.

A prefeitura de Fortaleza, com o então Prefeito Roberto Cláudio, criou o “Programa Juventude Sem Fronteiras” com a finalidade de proporcionar aos jovens do “Programa Academia Enem”, o intercâmbio estudantil.

Após a aprovação de nosso Projeto de Indicação nesta Casa, que sugeriu que o “Juventude Sem Fronteiras” se torna-se uma política pública estadual, o Governo do Estado, reconhecendo a importância dessa vivência acadêmica, enviou a esta Casa Legislativa a mensagem que estabeleceu o programa “Estudar Fora”.

De forma acertada, a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou a mensagem da prefeitura que estabelece em âmbito municipal, o programa “Professores Sem Fronteiras”.

Portanto, diante a relevância desta propositura, solicito o apoio dos pares para aprovação do Projeto de Indicação, para que se torne uma política pública estadual e possa beneficiar os nossos professores que contribuem sobremaneira para que nossa educação seja referência nacional.

 

 

QUEIROZ FILHO

DEPUTADO