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PROJETO DE INDICAÇÃO N° 73/2022

 

“DISPÓE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DO IDOSO NA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º Determina que a rede de ensino público e privado promova ações educativas voltadas ao público escolar, prioritariamente os alunos do ensino médio, para divulgar os direitos da pessoa idosa como forma de combater a violência doméstica e familiar e o abandono da pessoa idosa.

Art. 2º Compete a Secretaria Estadual de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, em conjunto com a secretaria ou departamento da unidade escolar, o devido e legal cumprimento desta Lei.

Parágrafo único: É possível a realização de parcerias e convênios com outros órgãos da administração pública, bem como com os municípios, instituições governamentais e não governamentais empresas públicas e privadas.

Art. 3º São objetivos do Programa:

I – sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a pessoa idosa;

II – impulsionar as reflexões sobre o combate à violência praticada contra a pessoa idosa;

III – conscientizar estudantes e professores acerca da importância do respeito aos direitos humanos;

IV – difundir acerca da necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a pessoa idosa;

Art. 4º Na segunda semana de junho deverão ser intensificadas as realizações de palestras, debates, seminários, workshops, vídeos e outras formas de recursos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, aos 16 dias do mês de março do ano de 2022.

 

DR. CARLOS FELIPE

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Em 2021 foram averiguadas pela Polícia Civil do Estado do Ceará 556 denúncias feitas ao Disque 100 e por outros canais, realizadas em 19 municípios.

Em 2.788 municípios do país foi realizada uma mobilização coordenada e articulada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) através da Secretaria de Operações Integradas (Seopi). Em todo o Brasil, 16.850 vítimas foram atendidas e 444 pessoas presas, conforme dados do MJSP. Além disso, 157 vítimas foram resgatadas e 15.488 visitas/diligências foram realizadas.

Dessa maneira, nossa proposição busca difundir para a sociedade, principalmente estudantes do ensino médio da rede pública e privada, a Lei n.º  10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (Estatuto do Idoso) que trata sobre as garantias e direitos da pessoa. De forma a sensibilizar, prevenir e combater a prática do crime de violência doméstica e familiar contra o idoso.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, aos 16 dias do mês de março do ano de 2022.

 

 

DR. CARLOS FELIPE

DEPUTADO