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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 66/2022

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DA MULHER CEARENSE NO MUNICÍPIO DE RUSSAS, PARA O ATENDIMENTO DA MACRORREGIÃO DO VALE DO JAGUARIBE.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, INDICA:

 

Art. 1º Fica criada a Casa da Mulher Cearense no município de Russas, para o atendimento da macrorregião do Vale do Jaguaribe.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar os cargos de direção e assessoramento destinados à Casa da Mulher Cearense.

Art. 3° As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se insuficientes, pelo Tesouro Estadual ou via Programa de Apoio às Reformas Sociais (Proares III).

Art. 4º O equipamento deverá abrigar unidades da Delegacia da Polícia Civil, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, além do atendimento psicossocial e demais serviços pertinentes.

Art. 5º Estando esta proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, como determina a Constituição Estadual, o Governador do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Ceará.

 

 

NELINHO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A Casa da Mulher Cearense é um importante equipamento que oferece uma série de serviços de apoio, acolhimento e proteção à mulher em situação de violência em um único espaço, coordenado pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS).

O Governador do Estado, Camilo Santana, anunciou a instalação de um equipamento na região do Vale do Jaguaribe, porém, sem citar o município. Portanto, esse projeto de indicação visa sensibilizar o Poder Executivo de instalar a unidade no município de Russas, por tratar-se da maior cidade da região e estar estrategicamente posicionada.

Diante da importância da matéria, conto com os nobres colegas parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará para a aprovação desse projeto de indicação junto ao Governo do Estado.

 

 

NELINHO

DEPUTADO