PROJETO DE INDICAÇÃO N° 64/2022
DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE RUSSAS A LOCALIDADE DE SANTA LUZIA E AO TRIÂNGULO DE ACESSO AO MUNICÍPIO DE JAGUARUANA, NA FORMA QUE INDICA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estadualizar a estrada liga a sede do Município de Russas a localidade de Santa Luzia e ao triângulo de acesso ao Município de Jaguaruana.
Art. 2º. Cabe a Superintendência de Obras Públicas elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente Lei.
Art. 3º. Estando a presente proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, o Governo do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
SALMITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem o objetivo transferir a estrada que liga a sede do Município de Russas a localidade de Santa Luzia e ao triângulo de acesso ao Município de Jaguaruana para administração do Governo do Estado, atendendo uma reivindicação da comunidade local.
Estadualizar esta via pública é de suma importância, uma vez que viabilizará, sob os cuidados do Governo do Estado do Ceará, maiores investimentos que promovam sua necessária adequação e manutenção, garantindo melhores condições de tráfego e segurança para a população local. As melhorias na referida estrada serão importantes, também, para fomentar o desenvolvimento econômico nas localidades próximas, colaborando para o escoamento da produção agrícola, além do transporte de pessoas.
Diante da relevância da matéria e na convicção de que o presente projeto de nossa autoria receberá o apoio dos meus dignos pares, nesta Egrégia Assembleia Legislativa do estado do Ceará, encareço sua aprovação.
SALMITO
DEPUTADO