PROJETO DE INDICAÇÃO
N.º 61/2022
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA
ESPECIALIZADA DE COMBATE AOS CRIMES POR DISCRIMINAÇÃO RACIAL E DELITOS DE
INTOLERÂNCIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, PARA A REPRESSÃO DE CRIMES DE
RACISMO, XENOFOBIA, LGBTFOBIA E INTOLERÂNCIAS AFINS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, INDICA:
Art.
1º Fica criada, na estrutura organizacional da Superintendência da Polícia
Civil, a Delegacia Especializada de Combate aos Crimes Raciais e de
Intolerância, com a finalidade de combater todos os crimes praticados contra
pessoas, entidades ou patrimônios públicos ou privados nos casos de
discriminação religiosa, racial ou da população LGBTQIA+ e demais crimes
discriminatórios e de intolerância no Estado do Ceará.
Parágrafo
único. A estrutura deverá integrar ao Departamento de Proteção a Grupos
Vulneráveis da Polícia Civil do Estado do Ceará.
Art.
2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar os cargos de direção e
assessoramento superior destinados à Delegacia Especializada de Combate aos
Crimes Raciais e de Intolerância.
Art.
3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Superintendência da Polícia Civil, que serão
suplementadas, se insuficientes, pela Secretaria da Fazenda Estadual e por
recursos oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para o Estado.
Art.
4º As delegacias a que se refere o art. 1º deverão funcionar ininterruptamente,
inclusive em feriados, sábados e domingos.
Art.
5º O Poder Executivo poderá instalar unidades da delegacia especializada nos
municípios com maior densidade populacional das macrorregiões do Estado do
Ceará, especialmente nos municípios com os maiores índices de crimes dessa
natureza.
Art.
6º Estando esta proposição em consonância com a conveniência do Poder
Executivo, como determina a Constituição Estadual, o Governador do Estado
encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do
Ceará.
NELINHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Este
projeto de indicação tem como objetivo sensibilizar o Governo do Estado para
que crie uma delegacia especializada para concentrar as denúncias de crimes de
natureza raciais e de intolerância dentro de um único equipamento social,
monitorando os casos e trabalhando junto às delegacias especializadas. Além
disso, propiciar o atendimento jurídico, psicológico ou social que se fizer
necessário às vítimas, por meio da prestação de serviços de instituições
parceiras.
No
Ceará, denúncias de racismo tem aumentado nos últimos anos. De janeiro a julho
de 2020, Estado somou 31 denúncias do tipo; em 2021, o número subiu para 55. Já
nos crimes envolvendo a população LGBT, o Estado do Ceará se configura na 5º
posição nos crimes dessa natureza.
O
Brasil é o país que mais mata pessoas LGBTs no mundo:
uma a cada 19 horas, segundo o GGB (Grupo Gay da Bahia),
que levanta dados sobre assassinatos da população LGBT no
Brasil há 40 anos.
Portanto,
é de suma importância que o Governo do Estado crie equipamentos especializados
para a repressão e elucidação de crimes de racismo e de intolerância, além de
promover uma maior proteção às vítimas e aos seus familiares.
Diante
da importância da matéria, conto com os nobres colegas parlamentares da
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará para a aprovação desse projeto de
indicação.
NELINHO
DEPUTADO