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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 61/2022

 

 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE COMBATE AOS CRIMES POR DISCRIMINAÇÃO RACIAL E DELITOS DE INTOLERÂNCIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, PARA A REPRESSÃO DE CRIMES DE RACISMO, XENOFOBIA, LGBTFOBIA E INTOLERÂNCIAS AFINS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, INDICA:

 

Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional da Superintendência da Polícia Civil, a Delegacia Especializada de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância, com a finalidade de combater todos os crimes praticados contra pessoas, entidades ou patrimônios públicos ou privados nos casos de discriminação religiosa, racial ou da população LGBTQIA+ e demais crimes discriminatórios e de intolerância no Estado do Ceará.

Parágrafo único. A estrutura deverá integrar ao Departamento de Proteção a Grupos Vulneráveis da Polícia Civil do Estado do Ceará.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar os cargos de direção e assessoramento superior destinados à Delegacia Especializada de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância.

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Superintendência da Polícia Civil, que serão suplementadas, se insuficientes, pela Secretaria da Fazenda Estadual e por recursos oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para o Estado.

Art. 4º As delegacias a que se refere o art. 1º deverão funcionar ininterruptamente, inclusive em feriados, sábados e domingos.

Art. 5º O Poder Executivo poderá instalar unidades da delegacia especializada nos municípios com maior densidade populacional das macrorregiões do Estado do Ceará, especialmente nos municípios com os maiores índices de crimes dessa natureza.

Art. 6º Estando esta proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, como determina a Constituição Estadual, o Governador do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Ceará.

 

 

NELINHO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Este projeto de indicação tem como objetivo sensibilizar o Governo do Estado para que crie uma delegacia especializada para concentrar as denúncias de crimes de natureza raciais e de intolerância dentro de um único equipamento social, monitorando os casos e trabalhando junto às delegacias especializadas. Além disso, propiciar o atendimento jurídico, psicológico ou social que se fizer necessário às vítimas, por meio da prestação de serviços de instituições parceiras.

No Ceará, denúncias de racismo tem aumentado nos últimos anos. De janeiro a julho de 2020, Estado somou 31 denúncias do tipo; em 2021, o número subiu para 55. Já nos crimes envolvendo a população LGBT, o Estado do Ceará se configura na 5º posição nos crimes dessa natureza.

O Brasil é o país que mais mata pessoas LGBTs no mundo: uma a cada 19 horas, segundo o GGB (Grupo Gay da Bahia),  que levanta dados sobre assassinatos da população LGBT no Brasil há 40 anos.

Portanto, é de suma importância que o Governo do Estado crie equipamentos especializados para a repressão e elucidação de crimes de racismo e de intolerância, além de promover uma maior proteção às vítimas e aos seus familiares.

Diante da importância da matéria, conto com os nobres colegas parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará para a aprovação desse projeto de indicação.

 

 

NELINHO

DEPUTADO