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PROJETO DE INDICAÇÃO N° 60/2022

 

 “DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE INTERLIGA A RODOVIA BR 116 KILÔMETRO 124, DISTRITO DE FUTURO AO DISTRITO DE LAGOA GRANDE.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a estadualizar a estrada vicinal que se inicia na rodovia BR 116 quilômetro 124, Distrito de Futuro ao Distrito de Lagoa Grande, no Município de Russas.

Art. 2º Cabe a Superintendência de Obras Públicas (SOP), elabora o projeto e estudos necessários à estadualização do trecho referido no Art. 1º

Art. 3º Estado a presente preposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o governador do Estado, enviará para essa Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

TIN GOMES

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O objetivo é transferir para a jurisdição do Estado do Ceará, sob a responsabilidade da Superintendência de Obras Públicas (SOP), estadualizar a estrada que se inicia na rodovia BR 116 quilômetro 124, Distrito de Futuro ao Distrito de Lagoa Grande, no Município de Russas.

Estadualizar esta via pública é de fundamental importância, uma vez que promoverá a necessária adequação, recuperação e manutenção de sua estrutura viária, garantindo melhor trafegabilidade, qualidade e segurança para toda população, bem como fomentará o desenvolvimento econômico, com destaque para o escoamento da produção agrícola oriunda da agricultura familiar daquela região.

Ante o exposto, por considerar de fundamental importância este projeto, solicito aos meus pares sua aprovação.

 

 

TIN GOMES

DEPUTADO