PROJETO DE INDICAÇÃO N° 60/2022
“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE
INTERLIGA A RODOVIA BR 116 KILÔMETRO 124, DISTRITO DE FUTURO AO DISTRITO DE
LAGOA GRANDE.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.
1º Fica o Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a estadualizar a
estrada vicinal que se inicia na rodovia BR 116 quilômetro
124, Distrito de Futuro ao Distrito de Lagoa Grande, no Município de
Russas.
Art.
2º Cabe a Superintendência de Obras Públicas (SOP), elabora o projeto e estudos
necessários à estadualização do trecho referido no Art. 1º
Art.
3º Estado a presente preposição de acordo com a conveniência do Poder
Executivo, como rege a Constituição Estadual, o governador do Estado, enviará para
essa Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
TIN GOMES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O
objetivo é transferir para a jurisdição do Estado do Ceará, sob a
responsabilidade da Superintendência de Obras Públicas (SOP), estadualizar a estrada que se inicia na rodovia BR 116
quilômetro 124, Distrito de Futuro ao Distrito de Lagoa Grande, no Município de
Russas.
Estadualizar
esta via pública é de fundamental importância, uma vez que promoverá a
necessária adequação, recuperação e manutenção de sua estrutura viária,
garantindo melhor trafegabilidade, qualidade e segurança para toda população,
bem como fomentará o desenvolvimento econômico, com destaque para o escoamento
da produção agrícola oriunda da agricultura familiar daquela região.
Ante
o exposto, por considerar de fundamental importância este projeto, solicito aos
meus pares sua aprovação.
TIN GOMES
DEPUTADO