PROJETO
DE INDICAÇÃO N° 05/2022
“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA AOS PROPRIETÁRIOS DE
VEÍCULOS IMPULSIONADOS POR MOTORES ELÉTRICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1° Ficam isentos do pagamento
do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, os proprietários
de veículos impulsionados por motores elétricos.
Art. 2° – O benefício de que trata
esta Lei, incidirá nos 5 (cinco) primeiros anos da
tributação incidente.
Art. 3º - O Poder Executivo
regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º - A isenção do Imposto
deverá ser aplicada no ano posterior ao da aprovação desta Lei.
QUEIROZ
FILHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Indicação em questão sugere ao Governo do Estado que conceda
aos proprietários de veículos elétricos, a isenção do Imposto Sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. Tal medida, visa
incentivar com que pessoas adquiram carros elétricos, tendo em vista os
benefícios que trazem ao meio ambiente com a não emissão de gases poluentes.
Os
carros elétricos têm se mostrado como alternativa eficiente e viável para
contornar os efeitos da queima de combustíveis fósseis em grande escala, como o
aquecimento global e a poluição atmosférica, tendo em vista que o número de
veículos já passam de 1 bilhão em todo o mundo.
A queima de combustíveis fósseis, como a gasolina e o
diesel, emite gases tóxicos e poluentes como monóxido e o dióxido de
carbono, o dióxido de enxofre, além de fuligem. Tais produtos são considerados
como causadores de doenças e responsáveis pelo aquecimento global.
É importante destacar também a vantagem do uso da energia limpa no uso do
carregamento da bateria dos carros elétricos, devendo-se levar em consideração
o crescente uso de energia gerada pelo vento e por raios solares, o que consequentemente se tornarão aliados a preservação do meio
ambiente com a expansão de energias renováveis.
Diante o exposto, solicito o apoio aos pares para a aprovação desta
importante propositura que se torna mais uma ferramenta de fomento para que
proprietários adquiram veículos elétricos, e portanto
o meio ambiente seja beneficiado e não sofra com a emissão de gases poluentes.
QUEIROZ
FILHO
DEPUTADO