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PROJETO DE INDICAÇÃO N° 58/2022

 

“ALTERA A LEI Nº 14.344, DE 07 DE MAIO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CARREIRA DE GESTÃO AMBIENTAL E DOS CARGOS DE GESTOR AMBIENTAL E FISCAL AMBIENTAL, ALTERA O ITEM 1, DO ANEXO I, DA LEI Nº 12.386, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1994, CRIA CARGOS DE PROCURADOR AUTÁRQUICO, INTEGRANTE DA CARREIRA DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, NO QUADRO I DO PODER EXECUTIVO PARA LOTAÇÃO NA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E A LEI Nº 17.675, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SUBGRUPO LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL, NO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR – ANS, NO QUADRO I, DO PODER EXECUTIVO, PARA LOTAÇÃO NA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE.”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 14.344, de 07 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO I, DA LEI N° 14.344, DE 07 DE MAIO DE 2009


ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO SEGUNDO A CARREIRA, CARGOS, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO

GRUPO
OCUPACIONAL

CARREIRA

CARGO/FUNÇÃO

CLASSE

REFERÊNCIA

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

Atividades de Nível Superior

Gestão Ambiental

Fiscal Ambiental

I

II

III

13 a 18

19 a 24

25 a 30

Graduação nas áreas: Arquitetura, Engenharia Florestal, Engenharia, Civil, Engenharia Agronômica, Engenharia Química, Engenharia de Pesca, Engenharia Elétrica, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Química Industrial, Biologia, Geologia, Geografia, Ciências Ambientais, Oceanografia, Economia Ecológica, Zootecnia, Ecologia, Medicina Veterinária e Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em Processos Químicos, Tecnologia em Gestão Ambiental.

 

Atividades de Nível Superior

Gestão Ambiental

Gestor Ambiental

I

II

III

13 a 18

19 a 24

25 a 30

Graduação nas áreas: Arquitetura, Engenharia Florestal, Engenharia Civil, Engenharia Agronômica, Engenharia Química, Engenharia de Pesca, Engenharia Elétrica, Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental, Química Industrial, Biologia, Geologia, Geografia, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em Processos Químicos, Tecnologia em Gestão Ambiental, Biblioteconomia, Economia, Turismo, Pedagogia, Sociologia, Administração, Ciências Atuarias, Ciências Contábeis, Ciências Políticas, Assistência Social, Comunicação Social, Estatística, Psicologia, Química, Ciências Ambientais, Oceanografia, Economia Ecológica, Zootecnia, Ecologia e Medicina Veterinária

Atividades de Nível Superior

Representação Judicial

Procurador Autárquico

I

II

III

13 a 18

19 a 24

25 a 30

Graduação em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

”(NR)

 

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.675, de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA CARREIRA DE GESTÃO AMBIENTAL, CARGOS, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

GRUPO
OCUPACIONAL

SUBGRUPO
OCUPACIONAL

CARREIRA

CARGO

CLASSE

REF.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Arquitetura, Engenharia Florestal, Engenharia Civil, Engenharia Agronômica, Engenharia Química, Engenharia de Pesca, Engenharia Elétrica, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Química Industrial, Biologia, Geologia, Geografia, Ciências Ambientais, Oceanografia, Economia Ecológica, Zootecnia, Ecologia, Medicina Veterinária e Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em Processos Químicos, Tecnologia em Gestão Ambiental.

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Arquitetura, Engenharia Florestal, Engenharia Civil, Engenharia Agronômica, Engenharia Química, Engenharia de Pesca, Engenharia Elétrica, Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental, Química Industrial, Biologia, Geologia, Geografia, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em Processos Químicos, Tecnologia em Gestão Ambiental, Biblioteconomia, Economia, Turismo, Pedagogia, Sociologia, Administração, Ciências Atuarias, Ciências Contábeis, Ciências Políticas, Assistência Social, Comunicação Social, Estatística, Psicologia, Química, Ciências Ambientais, Oceanografia, Economia Ecológica, Zootecnia, Ecologia e Medicina Veterinária.

”(NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RENATO ROSENO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A Lei n° 14.344, de 07 de maio de 2009, que criou a carreira de Gestão Ambiental e os cargos de Gestor Ambiental e Fiscal Ambiental para lotação na Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE), arrola uma série de qualificações exigidas para o ingresso nos referidos cargos. São apontadas 16 (dezesseis) titulações para o cargo de Fiscal Ambiental e 30 (trinta) para o cargo de Gestor Ambiental.

Desde a publicação da referida Lei, entretanto, diferentes graduações voltadas para o meio ambiente e recursos naturais foram desenvolvidas em várias universidades públicas brasileiras. Destacam-se as graduações em Ciências Ambientais, Oceanografia, Economia Ecológica e Zootecnia, as quais consistem em importantes formações lecionadas na Universidade Federal do Ceará. A graduação em Medicina Veterinária, existente na Universidade Estadual do Ceará, é uma formação lecionada no estado ainda antes da publicação da Lei n° 14.344. A graduação em Ecologia, por seu turno, é ensinada em universidades públicas de estados vizinhos ao Ceará.

Essas relevantes formações alcançam boa parte das habilidades e dos conhecimentos especializados expostos na Lei n° 14.344/2009, bem como das atribuições descritas na Lei n° 17.675, de 23 de setembro de 2021, para os cargos de Fiscal Ambiental e Gestor Ambiental. Tais graduações possuem estrutura curricular compatível com as habilidades e competências desses cargos, tanto quanto outras formações atualmente exigidas nas aludidas normas.

Cumpre ressaltar que o art. 6°, §3º da Lei n° 14.344/09 prevê que “o concurso público para o provimento dos cargos criados nesta Lei selecionará candidatos aos cargos que o compõem, respeitando a interdisciplinaridade da carreira e atividades que exigem formação de graduação superior”. O dispositivo citado respalda a necessidade de atualização e inclusão das seis formações descritas no presente projeto para satisfazer a interdisciplinaridade das carreiras e cumprir com as atividades exigidas no âmbito dos cargos de Fiscal e Gestor Ambiental.

Por fim, de acordo com a “Missão Institucional, Competência e os Valores da SEMACE”, previstos no art. 2° do Regimento Interno da autarquia, disposto no Decreto nº 31.315, de 23 de outubro de 2013, um(a) servidor(a) com graduação em Ciências Ambientais, Oceanografia, Economia Ecológica, Zootecnia, Ecologia ou Medicina Veterinária tende a possuir vasto conhecimento teórico, técnico e prático para corroborar para o cumprimento das competências vinculadas à autarquia.

Assim, é de fundamental interesse da administração pública, em especial do Poder Executivo do estado do Ceará, inserir as supracitadas graduações na lista de formações exigidas, com o objetivo de exercer os princípios do interesse público, da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, cumprindo os objetivos e responsabilidades dos cargos arrolados na Lei n° 14.344, de 09 de maio de 2009, e os objetivos e atribuições previstos na Lei n° 17.675, de 23 de setembro de 2021.

 

 

RENATO ROSENO

DEPUTADO