PROJETO DE INDICAÇÃO N° 58/2022
“ALTERA
A LEI Nº 14.344, DE 07 DE MAIO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CARREIRA
DE GESTÃO AMBIENTAL E DOS CARGOS DE GESTOR AMBIENTAL E FISCAL AMBIENTAL, ALTERA
O ITEM 1, DO ANEXO I, DA LEI Nº 12.386, DE 9 DE
DEZEMBRO DE 1994, CRIA CARGOS DE PROCURADOR AUTÁRQUICO, INTEGRANTE DA CARREIRA
DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, NO QUADRO I DO PODER EXECUTIVO PARA LOTAÇÃO NA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
E A LEI Nº 17.675, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
SUBGRUPO LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL, NO GRUPO
OCUPACIONAL ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR – ANS, NO QUADRO I, DO PODER EXECUTIVO,
PARA LOTAÇÃO NA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.
1º O Anexo I da Lei nº 14.344, de 07 de maio de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ANEXO
I, DA LEI N° 14.344, DE 07 DE MAIO DE 2009
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO SEGUNDO A CARREIRA, CARGOS, CLASSES, REFERÊNCIAS E
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO
GRUPO
OCUPACIONAL
CARREIRA
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REFERÊNCIA
QUALIFICAÇÃO
EXIGIDA PARA INGRESSO
Atividades
de Nível Superior
Gestão
Ambiental
Fiscal
Ambiental
I
II
III
13
a 18
19
a 24
25
a 30
Graduação
nas áreas: Arquitetura, Engenharia Florestal, Engenharia, Civil, Engenharia
Agronômica, Engenharia Química, Engenharia de Pesca, Engenharia Elétrica,
Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Química Industrial, Biologia,
Geologia, Geografia, Ciências Ambientais, Oceanografia, Economia Ecológica,
Zootecnia, Ecologia, Medicina Veterinária e Tecnologia em Saneamento Ambiental,
Tecnologia em Processos Químicos, Tecnologia em Gestão Ambiental.
Atividades
de Nível Superior
Gestão
Ambiental
Gestor
Ambiental
I
II
III
13
a 18
19
a 24
25
a 30
Graduação
nas áreas: Arquitetura, Engenharia Florestal, Engenharia Civil, Engenharia
Agronômica, Engenharia Química, Engenharia de Pesca, Engenharia Elétrica,
Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental, Química Industrial, Biologia,
Geologia, Geografia, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em
Processos Químicos, Tecnologia em Gestão Ambiental, Biblioteconomia, Economia,
Turismo, Pedagogia, Sociologia, Administração, Ciências Atuarias, Ciências
Contábeis, Ciências Políticas, Assistência Social, Comunicação Social,
Estatística, Psicologia, Química, Ciências Ambientais, Oceanografia, Economia
Ecológica, Zootecnia, Ecologia e Medicina Veterinária
Atividades
de Nível Superior
Representação
Judicial
Procurador
Autárquico
I
II
III
13
a 18
19
a 24
25
a 30
Graduação
em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
”(NR)
Art.
2º O Anexo I da Lei nº 17.675, de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"ANEXO
I
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA CARREIRA DE GESTÃO AMBIENTAL, CARGOS, CLASSES,
REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO
GRUPO
OCUPACIONAL
SUBGRUPO
OCUPACIONAL
CARREIRA
CARGO
CLASSE
REF.
QUALIFICAÇÃO
EXIGIDA
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Arquitetura,
Engenharia Florestal, Engenharia Civil, Engenharia Agronômica, Engenharia
Química, Engenharia de Pesca, Engenharia Elétrica, Engenharia Ambiental,
Engenharia Sanitária, Química Industrial, Biologia, Geologia, Geografia,
Ciências Ambientais, Oceanografia, Economia Ecológica, Zootecnia, Ecologia,
Medicina Veterinária e Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em
Processos Químicos, Tecnologia em Gestão Ambiental.
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Arquitetura,
Engenharia Florestal, Engenharia Civil, Engenharia Agronômica, Engenharia
Química, Engenharia de Pesca, Engenharia Elétrica, Engenharia Sanitária,
Engenharia Ambiental, Química Industrial, Biologia, Geologia, Geografia,
Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em Processos Químicos,
Tecnologia em Gestão Ambiental, Biblioteconomia, Economia, Turismo, Pedagogia,
Sociologia, Administração, Ciências Atuarias, Ciências Contábeis, Ciências
Políticas, Assistência Social, Comunicação Social, Estatística, Psicologia,
Química, Ciências Ambientais, Oceanografia, Economia Ecológica, Zootecnia,
Ecologia e Medicina Veterinária.
”(NR)
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ROSENO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A
Lei n° 14.344, de 07 de maio de 2009, que criou a carreira de Gestão Ambiental
e os cargos de Gestor Ambiental e Fiscal Ambiental para lotação na
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE), arrola uma série de
qualificações exigidas para o ingresso nos referidos cargos. São apontadas 16
(dezesseis) titulações para o cargo de Fiscal Ambiental e 30 (trinta) para o
cargo de Gestor Ambiental.
Desde
a publicação da referida Lei, entretanto, diferentes graduações voltadas para o
meio ambiente e recursos naturais foram desenvolvidas em várias universidades
públicas brasileiras. Destacam-se as graduações em Ciências Ambientais,
Oceanografia, Economia Ecológica e Zootecnia, as quais consistem em importantes
formações lecionadas na Universidade Federal do Ceará. A graduação em Medicina
Veterinária, existente na Universidade Estadual do Ceará, é uma formação
lecionada no estado ainda antes da publicação da Lei n° 14.344. A graduação em
Ecologia, por seu turno, é ensinada em universidades públicas de estados
vizinhos ao Ceará.
Essas
relevantes formações alcançam boa parte das habilidades e dos conhecimentos
especializados expostos na Lei n° 14.344/2009, bem como das atribuições
descritas na Lei n° 17.675, de 23 de setembro de 2021, para os cargos de Fiscal
Ambiental e Gestor Ambiental. Tais graduações possuem estrutura curricular
compatível com as habilidades e competências desses cargos, tanto quanto outras
formações atualmente exigidas nas aludidas normas.
Cumpre
ressaltar que o art. 6°, §3º da Lei n° 14.344/09 prevê que “o concurso público
para o provimento dos cargos criados nesta Lei selecionará candidatos aos
cargos que o compõem, respeitando a interdisciplinaridade da carreira e
atividades que exigem formação de graduação superior”. O dispositivo citado
respalda a necessidade de atualização e inclusão das seis formações descritas
no presente projeto para satisfazer a interdisciplinaridade das carreiras e
cumprir com as atividades exigidas no âmbito dos cargos de Fiscal e Gestor
Ambiental.
Por
fim, de acordo com a “Missão Institucional, Competência e os Valores da
SEMACE”, previstos no art. 2° do Regimento Interno da autarquia, disposto no
Decreto nº 31.315, de 23 de outubro de 2013, um(a)
servidor(a) com graduação em Ciências Ambientais, Oceanografia, Economia
Ecológica, Zootecnia, Ecologia ou Medicina Veterinária tende a possuir vasto
conhecimento teórico, técnico e prático para corroborar para o cumprimento das
competências vinculadas à autarquia.
Assim,
é de fundamental interesse da administração pública, em especial do Poder
Executivo do estado do Ceará, inserir as supracitadas graduações na lista de
formações exigidas, com o objetivo de exercer os princípios do interesse
público, da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, cumprindo os
objetivos e responsabilidades dos cargos arrolados na Lei n° 14.344, de 09 de
maio de 2009, e os objetivos e atribuições previstos na Lei
n° 17.675, de 23 de setembro de 2021.
RENATO ROSENO
DEPUTADO