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PROJETO DE INDICAÇÃO N° 57/2022

 

“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE EMPREENDEDORISMO, A SER DESENVOLVIDA EM TODAS AS ESCOLAS DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE E DE NÍVEL MÉDIO MANTIDAS PELO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º O Poder Executivo instituirá a Política Estadual de Empreendedorismo, a ser desenvolvida no âmbito das escolas profissionalizantes e de nível médio mantidas pelo Estado do Ceará.

Art. 2º A política de que trata o artigo anterior terá como objetivos:

I – estimular o desenvolvimento do Estado como um todo, bem como o desenvolvimento regional e local;

II – contribuir para a formação da base tecnológica;

III – fomentar a atividade econômica;

IV – apoiar a criação e a gestão de pequenas empresas.

Art. 3º A implementação e a execução da Política Estadual de Empreendedorismo serão desenvolvidas conforme disposições estabelecidas conjuntamente pela Secretaria de Educação do Estado e a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, tendo como diretrizes:

I – criar incubadoras empresariais dentro das escolas integradas;

II – capacitar o corpo docente das escolas envolvidas;

III – orientar o ensino para o acompanhamento de novas tendências tecnológicas;

IV – estimular a realização de pesquisas, experimentos e atividades que visem ao aprimoramento de ideias, à concretização e ao efetivo funcionamento dos negócios implementados;

V – promover a entrada de novos produtos e serviços no mercado;

VI – realizar convênios e acordos de cooperação técnica com órgãos e instituições públicas e privadas, visando ao estabelecimento de parcerias e ações integradas para o desenvolvimento econômico e educacional no âmbito estadual.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

ROMEU ALDIGUERI

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Dentre os requisitos que se impõem como condições essenciais para o desenvolvimento social e econômico de qualquer sociedade, a Educação é notoriamente uma das principais, sendo mola propulsora na construção da democracia e da igualdade de oportunidades.

O Estado do Ceará tem avançado significativamente no que concerne à qualidade do ensino público, e inclusive no aspecto do ensino profissionalizante. Tais avanços representam verdadeira oportunidade no sentido do incentivo à produção e ao empreendedorismo, sendo, portanto, uma porta aberta à geração de emprego, renda e oportunidades de negócios para nossos jovens.

Aliás, a promoção do estímulo ao empreendedorismo gera inúmeros ganhos para a sociedade, sobretudo para a juventude, que se capacita para o mercado de trabalho, desenvolvendo atividades voltadas ao seu próprio negócio. Além disso, toda a sociedade é contemplada com o crescimento do emprego e da renda, quando da implantação de novos negócios.

São inúmeros os benefícios ocasionados pela presente propositura, que, caso aprovada e devidamente efetivada, contribuirá também no combate à pobreza e à violência, oportunizando uma vida melhor para a juventude em nosso Estado.

Por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação e aquiescência de meus nobres pares, submetemos o presente Projeto de Indicação à apreciação desta Augusta Casa Legislativa.

 

 

ROMEU ALDIGUERI

DEPUTADO