PROJETO DE INDICAÇÃO N° 57/2022
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
POLÍTICA ESTADUAL DE EMPREENDEDORISMO, A SER DESENVOLVIDA EM TODAS AS ESCOLAS
DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE E DE NÍVEL MÉDIO MANTIDAS PELO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º O Poder Executivo instituirá
a Política Estadual de Empreendedorismo, a ser desenvolvida no âmbito das
escolas profissionalizantes e de nível médio mantidas pelo Estado do Ceará.
Art. 2º A política de que trata o
artigo anterior terá como objetivos:
I – estimular o desenvolvimento do
Estado como um todo, bem como o desenvolvimento regional e local;
II – contribuir para a formação da
base tecnológica;
III – fomentar a atividade econômica;
IV – apoiar a criação e a gestão de
pequenas empresas.
Art. 3º A implementação
e a execução da Política Estadual de Empreendedorismo serão desenvolvidas
conforme disposições estabelecidas conjuntamente pela Secretaria de Educação do
Estado e a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, tendo como diretrizes:
I – criar incubadoras empresariais
dentro das escolas integradas;
II – capacitar o corpo docente das
escolas envolvidas;
III – orientar o ensino para o
acompanhamento de novas tendências tecnológicas;
IV – estimular a realização de
pesquisas, experimentos e atividades que visem ao aprimoramento de ideias, à concretização e ao efetivo funcionamento dos
negócios implementados;
V – promover a entrada de novos
produtos e serviços no mercado;
VI – realizar convênios e acordos de
cooperação técnica com órgãos e instituições públicas e privadas, visando ao
estabelecimento de parcerias e ações integradas para o desenvolvimento
econômico e educacional no âmbito estadual.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
ROMEU ALDIGUERI
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Dentre os requisitos que se impõem
como condições essenciais para o desenvolvimento social e econômico de qualquer
sociedade, a Educação é notoriamente uma das principais, sendo mola propulsora
na construção da democracia e da igualdade de oportunidades.
O Estado do Ceará tem avançado
significativamente no que concerne à qualidade do ensino público, e inclusive
no aspecto do ensino profissionalizante. Tais avanços representam verdadeira
oportunidade no sentido do incentivo à produção e ao empreendedorismo, sendo,
portanto, uma porta aberta à geração de emprego, renda e oportunidades de
negócios para nossos jovens.
Aliás, a promoção do estímulo ao
empreendedorismo gera inúmeros ganhos para a sociedade, sobretudo para a
juventude, que se capacita para o mercado de trabalho, desenvolvendo atividades
voltadas ao seu próprio negócio. Além disso, toda a sociedade é contemplada com
o crescimento do emprego e da renda, quando da implantação de novos negócios.
São inúmeros os benefícios
ocasionados pela presente propositura, que, caso aprovada e
devidamente efetivada, contribuirá também no combate à pobreza e à
violência, oportunizando uma vida melhor para a juventude em nosso Estado.
Por todo o exposto, e na certeza de
sua aprovação e aquiescência de meus nobres pares, submetemos o presente
Projeto de Indicação à apreciação desta Augusta Casa Legislativa.
ROMEU ALDIGUERI
DEPUTADO