PROJETO DE INDICAÇÃO N° 55/2022
“DISPÕE SOBRE A RECUPERAÇÃO DA CE-536 DISTRITO DA
VILA ANTONICO EM QUIXELÔ AO SITIO CAVACO EM IGUATU-CE.”
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Fica o Poder Público Estadual autorizado
para executar obras de pavimentação e recuperação da estrada que liga os
trechos da Vila Antonico em Quixelô
ao Sítio Cavaco em Iguatu no Estado do Ceará.
Art. 2º. Cabe a Superintendência de Obras Públicas
(SOP) elaborar o projeto e estudos necessários à
Pavimentação e recuperação asfáltica
da estrada de que trata a presente Lei.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ORIEL NUNES FILHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição visa a
recuperação da CE 536 Distrito da Vila Antonico em Quixelô ao Sítio Cavaco em Iguatu-Ce.
Essa propositura é de grande relevância para o
Município de Quixelô, devido o número expressivo de
comunidades que serão beneficiadas que vivem nas imediações do trecho em
questão.
A recuperação desta via pública é de fundamental
importância, uma vez que garantirá uma melhor trafegabilidade, desenvolvimento
do comércio, escoamento agrícola, qualidade e segurança para toda
população. Atualmente a estrada está esburacada sem condições de trafegar,
e as pessoas que são obrigadas a usá-la, colocando em risco a sua vida e dos
outros condutores.
O Município de Quixelô e Iguatú através das autoridades representantes tem procurado
órgãos e autoridades responsáveis para realização das obras necessárias para
melhoria da infraestrutura da estrada.
Considerando os benefícios advindos dessa medida
para o desenvolvimento de toda a região Centro sul e Vale do Salgado, e para a
melhoria da qualidade de vida do cidadão, contamos com a colaboração dos
Senhores Parlamentares para a aprovação deste projeto.
ORIEL NUNES FILHO
DEPUTADO