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PROJETO DE INDICAÇÃO N° 55/2022

 

“DISPÕE SOBRE A RECUPERAÇÃO DA CE-536 DISTRITO DA VILA ANTONICO EM QUIXELÔ AO SITIO CAVACO EM IGUATU-CE.”

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º - Fica o Poder Público Estadual autorizado para executar obras de pavimentação e recuperação da estrada que liga os trechos da Vila Antonico em Quixelô ao Sítio Cavaco em Iguatu no Estado do Ceará.

Art. 2º. Cabe a Superintendência de Obras Públicas (SOP) elaborar o projeto e estudos necessários à

Pavimentação e recuperação asfáltica da estrada de que trata a presente Lei.

Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

ORIEL NUNES FILHO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição visa a recuperação da CE 536 Distrito da Vila Antonico em Quixelô ao Sítio Cavaco em Iguatu-Ce.

Essa propositura é de grande relevância para o Município de Quixelô, devido o número expressivo de comunidades que serão beneficiadas que vivem nas imediações do trecho em questão.

A recuperação desta via pública é de fundamental importância, uma vez que garantirá uma melhor trafegabilidade, desenvolvimento do comércio, escoamento agrícola, qualidade e segurança para toda população. Atualmente a estrada está esburacada sem condições de trafegar, e as pessoas que são obrigadas a usá-la, colocando em risco a sua vida e dos outros condutores.

O Município de Quixelô e Iguatú através das autoridades representantes tem procurado órgãos e autoridades responsáveis para realização das obras necessárias para melhoria da infraestrutura da estrada.

Considerando os benefícios advindos dessa medida para o desenvolvimento de toda a região Centro sul e Vale do Salgado, e para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, contamos com a colaboração dos Senhores Parlamentares para a aprovação deste projeto.

 

 

ORIEL NUNES FILHO

DEPUTADO