PROJETO
DE INDICAÇÃO N° 54/2022
“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA
VICINAL QUE INICIA NA RODOVIA ESTADUAL CE- 288, NO SÍTIO ANGICO, MUNICÍPIO DE
AURORA-CE, PASSANDO POR VÁRIAS LOCALIDADES RURAIS E TERMINANDO NO SÍTIO
SOLEDADE, TAMBÉM NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, MAIS PRECISAMENTE NA DIVISA COM O
MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOS ÍNDIOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.
1º - Fica o Poder Executivo autorizado a estadualizar, em toda a sua extensão,
o trecho da estrada municipal que inicia no entroncamento da rodovia estadual
CE-288, no Sítio Angico, Município de Aurora-CE, passando pelos Sítios Angico, Gitirana, Araújo, Taboca, Santa Vitória, Lages, Sobradinho,
Unha de Gato, Monte Alegre, Minador, e terminando no
Sítio Soledade, também no Município de Aurora - CE,
na divisa com o Município de Cachoeira dos Índios PB, numa extensão de,
aproximadamente, trinta e cinco quilômetros.
Parágrafo
único. A Rodovia de que trata o caput será incorporada à malha rodoviária estadual,
ficando autorizado o Governo do Estado, por meio da Superintendência de Obras
Públicas – SOP/CE, a elaborar o projeto e estudos necessários à respectiva
estadualização, bem como a realizar as obras necessárias para a sua
estruturação, pavimentação e conservação.
Art.
2º- Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder
Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará
para esta Casa Legislativa uma Mensagem para apreciação.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A
presente proposição atende justo pleito da população das localidades rurais dos
Sítios Angico, Gitirana, Araújo, Taboca, Santa
Vitória, Lages, Sobradinho, Unha de Gato, Monte Alegre, Minador
e Soledade, todas no Município de Aurora - CE, na
divisa com o Sítio Bom Jardim, no Município de Cachoeira dos Índios PB.
A
estrada vicinal, objeto da presente propositura, tem numa extensão de,
aproximadamente, trinta e cinco quilômetros. A mesma possui um significativo
tráfego de veículos e pessoas, diariamente, em decorrência da expansão das
atividades agrícolas e da predominância no País do transporte rodoviário.
A
estadualização desta estrada facilitará a vida das localidades beneficiadas, de
modo especial, dos estudantes e pacientes que utilizam a rodovia para se
deslocarem até os centros maiores, como a cidade de Aurora-CE, além de
Cajazeiras, Campina Grande e João Pessoa, na Paraíba. Mais de cinco mil pessoas
são beneficiadas por esta estrada.
Centenas
de pessoas das localidades beneficiadas pela estadualização realizam suas
atividades profissionais, seus negócios, seus estudos, no Estado da Paraíba, a
exemplo das cidades de Cachoeira dos Índios e Cajazeiras, e utilizam esta
estrada para se deslocarem.
A
estadualização e posterior pavimentação dessa rodovia contribuirão
substancialmente para o desenvolvimento daquela região, além, naturalmente, de
contribuir para o conforto do transporte de passageiros, economia e segurança
do transporte de alunos e pacientes.
Portanto,
as localidades beneficiadas também possuirão um maior número de investimentos
privados e crescimento econômico e, por conseqüência, também uma maior
arrecadação estadual.
Assim
sendo, objetivando levar o efeito este pleito, cumpre-me contar com o apoio de
meus distintos Pares, com a deliberação favorável á sua aprovação.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO