PROJETO DE INDICAÇÃO N° 52/2022
“DISPÕE
SOBRE A INTRODUÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO NO QUADRO DE PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO EM CADA ESCOLA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO CEARÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.
1º. Fica instituído o Serviço Social e a Psicologia nas escolas da rede pública
Estadual de ensino do Pará, voltado para o atendimento do alunado e às
comunidades escolares, e a ser desenvolvido de forma
integrada às demais políticas setoriais dá outras providências.
Art.
2º. Os profissionais de que trata o Art. 1º tem como finalidade contribuir
para:
I – O processo de inclusão social de crianças e
adolescentes em idade escolar;
II – A garantia da permanência do aluno na escola;
III – A identificação de fatores sociais, culturais e
econômicos que determinam o processo de problemática sociais
vividas pelos alunos, articulando-as com o trabalho realizado no
contexto escolar;
IV – A garantia de qualidade dos serviços prestados no
sistema escolar;
V – O fortalecimento da gestão democrática e participativa
da escola;
VI – A aproximação e integração das comunidades escolares e
o corpo social no entorno da escola.
VII – A qualidade da prática pedagógica dos professores,
munindo-os com dados concretos acerca da realidade social, econômica, familiar
e cultural dos alunos
Art.
3º - Para a consecução dos objetivos a que se refere o Art. 2º, serão
desenvolvidas as seguintes ações:
–
Realizar pesquisas de natureza socioeconômica e familiar para a caracterização
da população escolar;
–
Proceder no atendimento, intervenção psicológica e social junto ao aluno ou
família que apresenta situação social problematizada;
–
Elaborar e executar programas de orientação sociofamiliar,
visando prevenir a evasão escolar e melhorar o desempenho e rendimento do aluno
e sua formação para o exercício da cidadania;
–
Elaborar diagnóstico, propondo ações ou alternativas às questões sociais
vivenciadas pelo alunado;
–
Elaborar, executar e acompanhar projetos sociais que visem subsidiar e
fortalecer o trabalho docente;
–
Participar em equipe multidisciplinar, na elaboração de programas que visem
prevenir a violência, o uso de drogas e o alcoolismo, bem como visem prestar
esclarecimentos e informações sobre doenças infectocontagiosas e demais
questões de saúde pública;
–
Articular com instituições públicas, privadas, assistenciais e organizações
comunitárias locais, com vistas ao esclarecimento de pais e alunos para
atendimento de suas necessidades; VIII – Realizar visitas sociais com o
objetivo de ampliar o conhecimento acerca da realidade sociofamiliar
do aluno, de forma a possibilitar assisti-lo e encaminhá-lo adequadamente;
–
Elaborar e desenvolver programas específicos nas escolas onde existam alunos
com necessidades educacionais especiais;
–
Mobilizar a escola em seus diferentes segmentos para a participação nas
discussões e ações estratégicas para fazer face às questões sociais que se
expressam no contesto escolar;
–
Empreender e executar as atividades previstas nas leis de regulamentação do
Serviço Social e da Psicologia;
Art.
4º - O Serviço Social e a Psicologia serão implementados
de forma gradual estabelecido o limite de 05 (cinco) anos para sua efetivação
completa de que se trata esta Lei.
§
1º - O Serviço Social e a Psicologia deverão ser exercidos por profissionais
legalmente registrados na área de abrangência e da jurisdição do seu Conselho
de Classe;
§
2º - Os profissionais de Serviço Social e Psicologia deverão pertencer ao
quadro de pessoal da Secretaria Estadual de Educação – SEDUC.
§
3º - O ingresso dos profissionais de Serviço Social e
Psicologia na rede Estadual de ensino se dará através de concurso
público;
§
4º - O número de profissionais de Serviço Social e Psicologia por escola, deve
seguir a proporção de 1 (um) profissional de cada área
para cada 350 alunos;
Art.
5º - O Poder Executivo Estadual deverá tomar medidas necessárias para o
cumprimento desta Lei.
Art.
6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A
presente proposição tem por finalidade criar no ambiente escolar uma estrutura
capaz de atender as demandas surgidas no contexto social de cada aluno focando,
sobretudo, no ambiente escolar propriamente dito e, ainda, em todos os espaços
em que os processos educacionais impactam, tais como o familiar, os de
sociabilidade e tantos outros que permeiam a vida do educando, através do
acompanhamento constante de um Psicólogo e um Assistente Social em cada escola
Estadual da rede pública de ensino básico de nosso Estado.
Considerando
os aspectos pessoais de cada aluno, a realidade vivenciada por ele em seu
contexto social, as dificuldades que tende a enfrentar doravante as condições
econômicas, a violência familiar, o alcoolismo, as drogas no geral, a fome, a
doença entre tantos outros fatores que, de várias maneiras, afetam o pleno
desenvolvimento psicológico de um indivíduo "em construção", faz-se
obvio que o aproveitamento deste indivíduo enquanto aluno estará absolutamente
comprometido pela realidade caótica em que se encontra inserido. Estudos
mostram que muito do déficit de atenção e aprendizado são resultantes de desordens
de natureza sociofamiliar. E, se o Estado enquanto
mantenedor da ordem e o responsável por gerir o "bem estar social",
ausenta-se destas problemáticas deixando-as distantes muitas vezes da ordem do
dia, cabe a esta casa pensar de que maneira pode-se, ao menos, amenizar os
problemas destes alunos e potencializar sua relação ensino/aprendizagem,
levando-se em conta a importância da educação para o desenvolvimento dos
cidadãos, bem como do serviço público de ensino disponibilizado por este
Estado.
Outro
aspecto relevante a ser tratado por este documento em sua proposição versa
sobre os problemas de ordem neurológica, cognitiva e somática de muitos dos
alunos matriculados nas escolas deste município. Os mais comuns ao mesmo tempo
são plenamente possíveis de serem trabalhados de modo técnico
e especializado, dando melhores condições de vida aos seus portadores. O
acompanhamento constante de um assistente social no ambiente escolar irá
proporcionar a elaboração de dados, indicadores, que terão por finalidade
melhor compreender a realidade do alunado e, sobretudo, criar maneiras
alternativas de melhor lidar com as particularidades apresentadas por cada um
deles, segundo suas necessidades e singularidades. Os dados que serão reunidos
por este profissional, servirão, inclusive, para
mensurações futuras para a própria Secretaria
de Educação, no sentido de subsidiar ações voltadas para a melhor adequação e
melhor serviço, no âmbito do ensino.
Acredita-se
que o trabalho conjunto dos dois profissionais aqui propostos, trará para as
escolas a solução de diversos problemas que assolam a qualidade do ensino
público de nosso Estado. Ora, conhecidos os contextos em que estão inseridos os
alunos, aproximando e responsabilizando os pais pela educação de seus filhos
através de práticas de conscientização, realizando-se visitas periódicas aos
seus ambientes familiares, a fim de se conhecer mais profundamente suas vidas
fora da escola, oferecendo possíveis tratamentos e/ou medidas no sentido de
solucionar problemas enfrentados por estes alunos e, mais ainda, evitar que
maiores problemas como a violência entre pares, repetências por motivos
fortuitos e a evasão escolar facilita a maior interação entre a Escola, como
instituição vital de influência no cotidiano destes indivíduos, suas famílias e
o espaço que ocupam na sociedade, resultará em uma quantidade interessante de
dados capazes de nortear políticas públicas por parte de qualquer aparelho
público que se disponha a fazê-lo, no sentido de sanar as carências
identificadas.
Problemas
psicológicos ou agravados pelas condições sociais devem ser entendidos como
principais entraves para uma educação efetiva, além de um quadro de professores
bem treinados e capacitados e capacitados para lidar com um alunado com
possíveis carências. No entanto, seus trabalhos realizados de modo isolado sem
o preenchimento de outras áreas do saber para complementar a mediação dos
problemas surgidos, de nada adiantaria. O que se propõe aqui é um trabalho
efetivo de contribuição para a educação dos alunos da rede ensino de nosso
Estado. Entendemos, no entanto, que só será possível esta evolução, este
desenvolvimento almejado, tomando-se consciência da importância de um
acompanhamento almejado, tomando-se consciência da importância de um
acompanhamento profissional gabaritado para lidar com as dificuldades
apresentados ao longo da vida do alunado de nosso Estado. Por isto este
documento vem a tona no sentido de mostrar aos
componentes deste corpo deliberativo, o quão urgente e necessário é pensar a
educação, sendo ela o único instrumento capaz de libertar os cidadãos e
proporcionar-lhes a sonhada mobilidade social, a vida com qualidade, intenção
de todos nós que trabalhamos para a melhoria deste Estado e de todos os seus
integrantes, sobretudo das crianças, pois que delas dependerá o futuro de nosso
Ceará, que ajudamos a construir através do nosso trabalho.
Diante
do exposto, conto com os nobres pares da aprovação desta propositura que
submeto a este Soberano Plenário.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO