PROJETO DE INDICAÇÃO N° 50/2022
“CONCEDE À GESTANTE COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA EM ATENDIMENTO NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE O DIREITO A UM INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS, PARA ACOMPANHAR A CONSULTA DE PRÉ-NATAL E O TRABALHO DE PARTO”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Artigo 1º – Ficam os estabelecimentos públicos de saúde em todo o Estado do Ceará obrigados a garantir à gestante com deficiência auditiva, durante a consulta de pré-natal, e, durante todo o trabalho de parto, intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
Parágrafo Único – A disponibilização de intérprete, nos termos do caput deste artigo, independe da solicitação da paciente.
Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, de acordo com a Constituição Estadual, o Governo do Estado adotará as diligências necessárias para a efetivação desta proposição.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Inicialmente cumpre salientar que compete aos Estados legislar sobre assuntos referentes à proteção e defesa da saúde, bem como, à integração social da pessoa com deficiência, conforme dispõe o artigo 24, incisos XII e XIV, da Constituição Federal. Assim, com base na premissa aqui emitida, cabe a todas Unidades Federativas do Brasil legislar sobre a matéria que ora se discute.
A proposta concede à gestante com deficiência auditiva o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, para acompanhar a consulta pré-natal e o trabalho de parto. Tem como objetivo principal propiciar um canal efetivo de diálogo entre paciente, médicos e enfermeiros, promovendo a inclusão social. Desde o pré-natal, o intérprete irá contribuir para que a gestante se sinta mais segura, conseguindo se comunicar com toda a equipe médica. Intérpretes que já realizaram esse trabalho narram a imensa felicidade e expressar, para os médicos e enfermeiros, o que a gestante sentia antes e depois de entrar na sala de parto. Em última análise, o paciente deve saber efetivamente o que está sendo feito durante os procedimentos médicos.
Face ao exposto, solicito o apoio dos nobres pares para uma rápida tramitação e aprovação da presente propositura.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO