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PROJETO DE INDICAÇÃO N° 04/2022

 

 “INSTITUI O PROGRAMA DE FOMENTO À SAÚDE MENTAL NA REGIÃO DO CARIRI DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica instituído o Programa de Fomento à Saúde Mental na região do Cariri do Estado do Ceará.

Art. 2º. O Governo do Estado, através da Secretaria Estadual da Saúde, garantirá apoio financeiro aos municípios para que sejam fortalecidos os dispositivos de referência para atenção às pessoas com transtornos mentais já existentes, além de expandir estes dispositivos, ampliando o quantitativo de pessoas acolhidas.

Art. 3º. Entre os dispositivos de referência para atenção a pessoas com transtornos mentais, estão:

I – Centros de Atenção Psicossocial com leitos de acolhimento (CAPS III), voltados para usuários em grave sofrimento psíquico, no próprio território do usuário e preservando seus vínculos comunitários e a relação com sua equipe clínica de referência;

II – Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral;

III – Unidades de acolhimento, um dispositivo aberto que permite o acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade e vinculado à rede de atenção psicossocial, permitindo permanência por período superior a 30 dias e inferior a 180 dias.

Art. 4º.  A internação psiquiátrica deve ser um recurso de exceção, com curta duração, não produzindo institucionalização e preservando o vínculo de acompanhamento com a equipe de referência dos diversos tipos de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS. 

Art. 5º.  O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa com transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

Art. 6º.  Será criado o Centro de Capacitação para Atendimento às Pessoas com Transtornos Mentais da região do Cariri, no município de Brejo Santo, com o intuito de qualificar, capacitar e aperfeiçoar os profissionais vinculados aos serviços de referência à saúde mental.

§1º  Ficará a cargo da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP/CE garantir a oferta dos cursos voltados aos cuidados em saúde mental e atenção psicossocial.

Art. 7º.  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos consignados no orçamento da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

Art. 8º.  Estando a presente proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, O Governo do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Este programa visa garantir que a rede de atenção à saúde mental da região do Cariri seja fortalecida e expandida, tendo em vista a alta demanda de pacientes à procura desses serviços.

Além disso, busca criar um centro de capacitação para atendimento às pessoas com transtornos mentais, onde o público alvo são os profissionais que trabalham com saúde mental na região. Houve mudanças na política de saúde mental, sendo de extrema importância que esses profissionais estejam qualificados para garantir um serviço de qualidade para os usuários.

A saúde mental vem sendo bastante destacada, principalmente após o surgimento da pandemia da COVID-19. O aumento dos sintomas psíquicos e dos transtornos mentais durante a pandemia pode ocorrer por diversas causas. Dentre elas, pode-se destacar a ação direta do vírus da Covid-19 no sistema nervoso central, as experiências traumáticas associadas à infecção ou à morte de pessoas próximas, o estresse induzido pela mudança na rotina devido às medidas de distanciamento social ou pelas consequências econômicas, na rotina de trabalho ou nas relações afetivas e, por fim, a interrupção de tratamento por dificuldades de acesso.

Assim, por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação, inclusive do regime de tramitação, submetemos o presente projeto de indicação desta Augusta Casa Legislativa.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO