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PROJETO DE INDICAÇÃO N° 49/2022

 

“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DO TRECHO DO DISTRITO DE OITICICA AO DISTRITO DE AGROVILA/BARREIROS NO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, NA FORMA QUE INDICA”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Estado do Ceará, autorizado a estadualizar  o trecho do Distrito de Oiticica ao Distrito de Agrovila/Barreiros, no município de Ibaretama. O trecho da estrada inicia no Posto São Paulo, passando pela localidade de Barro Vermelho, Lajedo, Oiticica, finalizando no Distrito de Agrovila/Barreiros, totalizando a extensão de 12Km, permitindo o acesso até o Açude dos Macacos.

 Art. 2º. Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

OSMAR BAQUIT

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O objetivo de Estadualizar esta via pública é de fundamental importância, uma vez que promoverá a necessária adequação, recuperação e manutenção de sua estrutura viária, garantindo melhor trafegabilidade, qualidade e segurança para toda população, bem como promoverá o desenvolvimento sócio-econômico do município.

Face ao exposto, submetemos a presente proposição a esta Casa Legislativa.

 

 

OSMAR BAQUIT

DEPUTADO