PROJETO DE INDICAÇÃO N° 45/2022
“ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1°, BEM COMO ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1° DA LEI 14.288-A”.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1°. - Altera a ementa e o art. 1°, bem como, acrescenta o parágrafo único e incisos I e II ao art. 1° da Lei 14.288-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação, Habilitação e Renovação Profissional de Condutores de Veículos Automotores.
Art. 1° - Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação, Habilitação e Renovação Profissional de Condutores de Veículos Automotores.
[...]
Parágrafo único- Autoriza o chefe do Poder Executivo a incluir no Programa CNH Popular a 1ª renovação de forma gratuita.
I- O candidato deverá preencher os requisitos contidos no art. 2° da Lei 14.288-A de 06 de janeiro de 2009/CE.
II- Somente será beneficiado com a 1ª renovação gratuita, o condutor participante do Programa CNH Popular.
Art. 2º O benefício de que trata o parágrafo único do art. 1º será concedido apenas àqueles novos candidatos selecionados no “Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores” a partir da publicação da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
WALTER CAVALCANTE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto tem como escopo garantir ao cidadão cearense mais um benefício governamental, uma vez que, com a criação do Programa CNH Popular no Estado, a realidade de milhares de pessoas foi modificada para melhor.
Assim, a extensão do Programa CNH Popular com a 1ª renovação de forma gratuita, garantirá ao cidadão beneficiário do projeto mais oportunidades para a sua inserção no mercado de trabalho e ascensão profissional.
Diante disto, tal medida é de suma importância para o cidadão cearense, uma vez que, todo benefício à população em geral redunda em amparo ao coletivo.
Assim, na certeza da colaboração dos meus pares para aprovação, encerro com os préstimos de elevada estima e apreço.
WALTER CAVALCANTE
DEPUTADO