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PROJETO DE INDICAÇÃO N° 45/2022

 

“ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1°, BEM COMO ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1° DA LEI 14.288-A”.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1°. - Altera a ementa e o art. 1°, bem como, acrescenta o parágrafo único e incisos I e II ao art. 1° da Lei 14.288-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação, Habilitação e Renovação Profissional de Condutores de Veículos Automotores.

 

Art. 1° - Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação, Habilitação e Renovação Profissional de Condutores de Veículos Automotores.

[...]

Parágrafo único- Autoriza o chefe do Poder Executivo a incluir no Programa CNH Popular a 1ª renovação de forma gratuita.

I-             O candidato deverá preencher os requisitos contidos no art. 2° da Lei 14.288-A de 06 de janeiro de 2009/CE.

II-           Somente será beneficiado com a 1ª renovação gratuita, o condutor participante do Programa CNH Popular.

Art. 2º O benefício de que trata o parágrafo único do art. 1º será concedido apenas àqueles novos candidatos selecionados no “Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores” a partir da publicação da presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

WALTER CAVALCANTE

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto tem como escopo garantir ao cidadão cearense mais um benefício governamental, uma vez que, com a criação do Programa CNH Popular no Estado, a realidade de milhares de pessoas foi modificada para melhor.

Assim, a extensão do Programa CNH Popular com a 1ª renovação de forma gratuita, garantirá ao cidadão beneficiário do projeto mais oportunidades para a sua inserção no mercado de trabalho e ascensão profissional.

Diante disto, tal medida é de suma importância para o cidadão cearense, uma vez que, todo benefício à população em geral redunda em amparo ao coletivo.

Assim, na certeza da colaboração dos meus pares para aprovação, encerro com os préstimos de elevada estima e apreço.

 

 

WALTER CAVALCANTE

DEPUTADO