PROJETO DE INDICAÇÃO N° 43/2022
“INSTITUI O PROGRAMA "SOS MULHERES" PARA MEDIDAS PROTETIVAS PARA MULHERES QUE ESTEJAM EM SITUAÇÃO DE RISCO EM TODO O ESTADO DO CEARÁ”.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica instituído pelo Poder Executivo o programa "SOS Mulheres" com o intuito de proteger em lugares públicos mulheres em situação de risco em todo o Estado do Ceará.
Art. 2º O Estado por meio da Assessoria Especial de Acolhimento aos Movimentos Sociais poderá disponibilizar treinamento voltados para os entes públicos e estabelecimentos privados.
Art. 3° Os treinamentos serão de cunho informativo para a proteção da mulher, no caso de suspeita de perigo, seja em estabelecimentos públicos ou privados, devendo em todos os casos, ser informada a polícia de forma imediata.
Art. 4º Os banheiros e áreas comuns dos estabelecimentos públicos ou privados deveram ter cartazes fixados informando procedimentos a serem tomados, bem como, deverão direcionar as mulheres que se sintam em situação de risco às pessoas competentes.
Parágrafo Único. Qualquer outro mecanismo que viabilize a mulher em situação de risco em estabelecimento público deverá ser utilizado.
Art. 5º Os estabelecimentos públicos ficam na obrigação de treinar e capacitar seus funcionários para a aplicação prevista em lei.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua fiel execução.
Art. 5º - Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Com o objetivo de proteger as mulheres em situação de vulnerabilidade o Poder Executivo cria o programa "SOS Mulheres" no âmbito do Estado do Ceará.
Esse projeto tem o intuito de frear os frequentes assédios e violências contra a mulher, bem como, feminícidio ou qualquer tipo de agressão que infelizmente esta se tornando algo muito comum em nosso Estado.
O Ceará se destaca negativamente no ranking de estados com mais registros de denúncias de violência contra o público feminino. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos divulgou painel com dados consolidados de 2020 extraídos da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. O levantamento indica que o Ceará é o 7º colocado com mais denúncias de violência contra a mulher.
As violências contra elas foram divididas em duas categorias: a violência domestica e familiar de todas as outras. Na primeira, o Ceará contabilizou 2.161 denúncias, e na outra 992. Os números são inferiores ao montante contabilizado em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Rio Grande do Sul e Paraná.
Esse projeto contará com a ofertar de treinamentos para estabelecimentos públicos e privados, bem como a fixação de cartazes informando a disponibilização ao auxilio para mulheres que se sintam em situação de risco.
As mulheres poderão contar com qualquer outro mecanismo que auxilie quando, em situação, de risco.
O objetivo é ajudar na construção de políticas públicas, afastando o machismo, afastando números imprecisos. Quem não conhece o problema não pode propor soluções.
A nossa Constituição Federal afirma no seu Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado e continua no §8º:
§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
Conforme a Lei Maria da Penha - Lei 11340/06 | Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, seu Art. 1° Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
As estatísticas apontam uma elevada incidência da violência no cotidiano das mulheres cearenses. As autoridades do estado demonstram preocupação com a situação atual e com o imediato cumprimento da lei, tentando buscar ações eficazes de combate a esse tipo de violência. Prova disso foi a criação, através da Lei nº 13.925/07, de dois Juizados de Violência contra a mulher no Ceará, um em Fortaleza e outro em Juazeiro do Norte.
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em parceria com o Instituto de Pesquisas Datafolha, lançou nesta data a 3ª edição do estudo Visível e invisível: “A vitimização de mulheres no Brasil”, com a finalidade de produzir evidências e informações que possam orientar a formulação e implementação de ações públicas e privadas de enfrentamento à violência contra a mulher.
De acordo com o levantamento, 1 em cada 4 mulheres brasileiras acima de 16 anos (24,4%), ou seja, cerca de 17 milhões de mulheres, afirmaram ter sofrido alguma forma de violência durante a pandemia do covid-19, especificamente nos últimos 12 meses. Ainda, 5 em cada 10 brasileiros (51,1%) apontaram ter presenciado algum tipo de violência contra a mulher no seu bairro ou comunidade durante o último ano.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres deputados desta augusta Casa para aprovação da presente proposição e asim, estaremos criando mais um instrumento de apoio as mulheres.
TONY BRITO
DEPUTADO