PROJETO DE INDICAÇÃO
N° 41/2022
“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE
INTERLIGA A RODOVIA CE-351, NA LOCALIDADE DE TAMBORIL, À SEDE DO MUNICÍPIO DE
PARAMBU-CE, VIA DISTRITO DE OITICICA.”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do
Estado do Ceará autorizado a estadualizar a estrada que interliga a rodovia CE
351, na localidade de Tamboril, à sede do município de Parambu, via distrito de
Oiticica.
Art. 2º Cabe a Superintendência de
Obras Públicas (SOP) elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização
da estrada de que trata a presente Lei.
Art. 3º Estando a presente
proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição
Estadual, o governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma
mensagem para apreciação.
ADERLÂNIA
NORONHA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
O objetivo é transferir para a jurisdição
do Estado do Ceará, sob a responsabilidade da Superintendência de Obras
Públicas (SOP), o trecho da estrada que interliga a rodovia CE 351, na
localidade de Tamboril, à sede do município de Parambu, via distrito de
Oiticica.
Estadualizar esta via pública é de
fundamental importância, uma vez que promoverá a necessária adequação,
recuperação e manutenção de sua estrutura viária, garantindo melhor
trafegabilidade, qualidade e segurança para toda população, bem como fomentará
o desenvolvimento econômico, com destaque para o escoamento da produção
agrícola oriunda da agricultura familiar daquela região.
Ante o exposto, por considerar de
fundamental importância este projeto, solicito aos meus pares sua aprovação.
ADERLÂNIA
NORONHA
DEPUTADA