PROJETO DE INDICAÇÃO
N° 39/2022
“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE
INTERLIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE PARAMBU-CE À DIVISA DO ESTADO DO PIAUÍ, VIA
DISTRITO DE MONTE SION.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.
1º Fica o Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a estadualizar a
estrada que interliga a sede do município de Parambu-CE à divisa do Estado do Piauí, via distrito
de Monte Sion.
Art.
2º Cabe a Superintendência de Obras Públicas (SOP) elaborar
o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a
presente Lei.
Art.
3º Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder
Executivo, como rege a Constituição Estadual, o governador do Estado enviará
para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
ADERLÂNIA NORONHA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
O
objetivo é transferir para a jurisdição do Estado do Ceará, sob a responsabilidade
da Superintendência de Obras Públicas (SOP), o trecho da estrada que interliga
a sede do município de Parambu-CE
à divisa do Estado do Piauí, via distrito de Monte Sion.
Estadualizar
esta via pública é de fundamental importância, uma vez que promoverá a
necessária adequação, recuperação e manutenção de sua estrutura viária,
garantindo melhor trafegabilidade, qualidade e segurança para toda população,
bem como fomentará o desenvolvimento econômico, com destaque para o escoamento
da produção agrícola oriunda da agricultura familiar daquela região.
Ante
o exposto, por considerar de fundamental importância este projeto, solicito aos
meus pares sua aprovação.
ADERLÂNIA NORONHA
DEPUTADA