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PROJETO DE INDICAÇÃO N° 39/2022

 

 “DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE INTERLIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE PARAMBU-CE À DIVISA DO ESTADO DO PIAUÍ, VIA DISTRITO DE MONTE SION.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a estadualizar a estrada que interliga a sede do município de Parambu-CE à divisa do Estado do Piauí, via distrito de Monte Sion.

Art. 2º Cabe a Superintendência de Obras Públicas (SOP) elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente Lei.

Art. 3º Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

 

ADERLÂNIA NORONHA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O objetivo é transferir para a jurisdição do Estado do Ceará, sob a responsabilidade da Superintendência de Obras Públicas (SOP), o trecho da estrada que interliga a sede do município de Parambu-CE à divisa do Estado do Piauí, via distrito de Monte Sion.

Estadualizar esta via pública é de fundamental importância, uma vez que promoverá a necessária adequação, recuperação e manutenção de sua estrutura viária, garantindo melhor trafegabilidade, qualidade e segurança para toda população, bem como fomentará o desenvolvimento econômico, com destaque para o escoamento da produção agrícola oriunda da agricultura familiar daquela região.

Ante o exposto, por considerar de fundamental importância este projeto, solicito aos meus pares sua aprovação.

 

 

ADERLÂNIA NORONHA

DEPUTADA