PROJETO DE INDICAÇÃO
N° 37/2022
“DISPÕE
SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE INTERLIGA A RODOVIA BR 020 À RODOVIA
CE-351 (SEDE DO DISTRITO DE GAVIÃO), VIA SEDE DO DISTRITO DE NOVO ASSIS, NO MUNICÍPIO
DE PARAMBU-CE.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.
1º Fica o Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a estadualizar a
estrada que interliga a rodovia BR 020 à rodovia CE 351 (sede do distrito de
Gavião), via sede do distrito de Novo Assis, no município de Parambu-CE.
Art.
2º Cabe a Superintendência de Obras Públicas (SOP) elaborar o projeto e estudos
necessários à estadualização da estrada de que trata a presente Lei.
Art.
3º Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder
Executivo, como rege a Constituição Estadual, o governador do Estado enviará
para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
ADERLÂNIA NORONHA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
O
objetivo é transferir para a jurisdição do Estado do Ceará, sob a
responsabilidade da Superintendência de Obras Públicas (SOP), o trecho da
estrada que interliga a rodovia BR 020 à rodovia CE 351 (sede do distrito de
Gavião), via sede do distrito de Novo Assis, no município de Parambu-CE.
Estadualizar
esta via pública é de fundamental importância, uma vez que promoverá a
necessária adequação, recuperação e manutenção de sua estrutura viária,
garantindo melhor trafegabilidade, qualidade e segurança para toda população,
bem como fomentará o desenvolvimento econômico, com destaque para o escoamento
da produção agrícola oriunda da agricultura familiar daquela região.
Ante
o exposto, por considerar de fundamental importância este projeto, solicito aos
meus pares sua aprovação.
ADERLÂNIA NORONHA
DEPUTADA