PROJETO DE INDICAÇÃO N° 02/2022
“CRIA O PROGRAMA APRENDIZAGEM NA CULTURA DIGITAL NO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica criado o Programa Aprendizagem na Cultura Digital no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Ceará, tendo como finalidade instrumentalizar a atividade docente nas salas de aulas e em trabalho remoto, buscando potencializar os processos de ensino e aprendizagem dos estudantes.
Parágrafo Único – O Programa de que trata o caput deste artigo dispõe sobre a distribuição, pela Secretaria de Educação, de Notebooks, com acesso gratuito à internet, aos professores que integram a Rede Pública Estadual de Ensino.
Art. 2º Os Notebooks serão doados aos professores pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Educação, cabendo-lhes, exclusivamente, realizar a manutenção do equipamento.
Art. 3º A distribuição dos notebooks dar-se-á em regime de comodato para os professores admitidos em caráter temporário que se encontram em atividade de docência nas escolas da Rede Pública Estadual de Ensino.
Art. 4º Estando esta propositura em consonância com a conveniência do Poder Executivo, o Governador do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
FERNANDO SANTANA
DEPUTADO
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JUSTIFICATIVA:
Visa a presente propositura fomentar a implantação da cultura digital de forma a permitir o uso da tecnologia como ferramenta para aprimorar o ensino e o aprendizado. Isso que dizer trazer a tecnologia digital para dentro do ambiente escolar, dando melhores condições e recursos de trabalho aos docentes.
Não são raros os casos em que os professores usam recursos como vídeos e slides em sala de aula para explicação do conteúdo ministrado.
FERNANDO SANTANA
DEPUTADO