PROJETO DE INDICAÇÃO N° 260/2022
“DISPÕE SOBRE À CRIAÇÃO DA CASA DO ESTUDANTE NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica certo na forma que indica sobre à criação da Casa do Estudante no município de Quixeramobim, para atender os estudantes do Sertão Central que cursarão o ensino superior público estadual e dá outras providências.
Art. 2º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Fundada em 11 de agosto de 1934, inaugurada em 11 de agosto de 1952, a Casa do Estudante do Ceará – CEC é uma pessoa jurídica de direito privado, filantrópica de caráter assistencial. Tem a finalidade de acolher e oferecer moradia a estudantes secundaristas e Pré-Universitários oriundos do interior do Ceará (Não residentes em Fortaleza ou região metropolitana) ou de outros estados, visando a garantir melhores condições de estudos bem como Ingresso e permanência em Universidades. Sendo uma das maiores repúblicas estaduais da América Latina, com mais de 85 anos, a CEC conta hoje com mais de 100 associados acumulando diversas aprovações nos cursos mais concorridos das principais Universidades Brasileiras.
A criação da Casa do Estudante no município de Quixeramobim irá beneficiar muitos estudantes do Sertão Central, pois a região conta com várias faculdades e diversos alunos.
Diante do exposto, conto com os nobres pares da aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO