PROJETO DE INDICAÇÃO N° 25/2022
“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA O ENTRONCAMENTO DA CE-384, NO DISTRITO DE UMBURANAS, AO ENTRONCAMENTO DA CE-152, NO DISTRITO DE PALESTINA DO CARIRI”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a estadualizar a estrada vicinal que liga o entroncamento da CE-384, no distrito de Umburanas, até o entroncamento da CE-152, no distrito de Palestina do Cariri, no município de Mauriti, com extensão de 7,1 km.
Art. 2º. Cabe a Superintendência de Obras Públicas (SOP) elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente Lei.
Art. 3º. Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
MOISÉS BRAZ
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O objetivo é transferir para a jurisdição do Estado do Ceará, sob a responsabilidade da Superintendência de Obras Públicas (SOP), o trecho da estrada vicinal municipal que liga o entroncamento da CE-384 (Umburanas), ao entroncamento da CE-152 (Palestina do Cariri), no município de Mauriti, numa extensão de 7,1 km, aproximadamente.
Estadualizar esta via pública é de fundamental importância, uma vez que promoverá a necessária adequação, recuperação e manutenção de sua estrutura viária, garantindo melhor trafegabilidade, qualidade e segurança para toda população, bem como fomentará o desenvolvimento econômico daquela região, interligando dois dos principais distritos daquele município.
Contamos, pois, com a colaboração dos nobres pares para a apreciação e aprovação do indicativo em discussão.
MOISÉS BRAZ
DEPUTADO