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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 258/2022

 

“INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL “ESCOLA CIDADÔ NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Fica instituído o Programa Estadual Escola Cidadã no Estado do Ceará.

Parágrafo único. O programa tem como objetivo difundir o conhecimento da Constituição da República Federativa do Brasil como uma influência na formação dos jovens cearenses que estudem em instituições de ensino de tempo integral, por intermédio de atividades como aulas, palestras, seminários, dinâmicas, visitas técnicas, dentre outros.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado, dentro de suas possibilidades orçamentárias e fiscais, a realizar palestras, aulas, excursões e quaisquer outras atividades ligadas à difusão do conhecimento da Constituição da República Federativa do Brasil nas escolas da rede de ensino público estadual.

§ 1º. O programa funcionará como uma forma de atividade complementar à grade curricular dos alunos do ensino de tempo integral.

§ 2º. As atividades relacionadas ao programa ocorrerão no turno complementar, não alterando a rotina das aulas regulares.

Art. 3°. Os estudantes de cursos de Direito poderão ministrar aulas, palestras e seminários, em parceria com a instituição de ensino da rede pública estadual, desde que:

I – Estejam devidamente matriculados em Instituição Pública ou Privada de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;

II – Tenham cumprido mais de 50% de carga horária do Curso de Direito;

III – Tenham cursado todas as matérias relacionadas ao Direito Constitucional;

IV – Sejam aprovados em processo seletivo simplificado a ser organizado pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará.

§ 1°. Os estudantes mencionados no caput poderão aproveitar as horas de aula ministradas como tempo de prática jurídica para concursos públicos estaduais.

§ 2°. Aos estudantes que ministrem apenas seminários e palestras não será ofertado o benefício previsto no parágrafo anterior.

Art. 4º. Periodicamente, poderão ocorrer visitas a instituições públicas ou privadas com atuação na defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito.

Art. 5º. As atividades realizadas no programa poderão ser anexadas ao currículo escolar do jovem pertencente à instituição escolar de tempo integral, contando inclusive para horas de atividades complementares necessárias para formação.

Art. 6º. Anualmente, poderá haver uma Feira da Cidadania, realizada pelos participantes do projeto e envolvendo a comunidade, onde serão promovidas atividades que disseminem os preceitos da Constituição Federal.

Art. 7º. A organização do Programa e suas respectivas atividades realizadas ficarão sob responsabilidade da Secretaria da Educação – Seduc que trabalhará em conjunto com as instituições parceiras e conveniadas.

Art. 8º. Estando a presente proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, o Governo do Estado encaminhará Mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

 

 

SALMITO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem o objetivo disseminar conhecimentos da Constituição da República Federativa do Brasil para os alunos da rede pública estadual do Ceará que estejam matriculados em instituições de tempo integral. Consequentemente, o projeto proporcionará a formação de alunos cientes de seus direitos e deveres.

A Magna Carta de 1988 é a norma mais importante de nosso país, através dela foi garantido diversos direitos ao povo brasileiro, dentre eles o direito ao voto, a liberdade de expressão, o direito à saúde, o direito ao meio ambiente equilibrado. Além disso, a Constituição Federal também disciplinou remédios constitucionais que protegem os cidadãos de abusos e omissões eventualmente cometidos pelo Estado.

Nesse sentido, o conhecimento da Constituição permite a formação de alunos que tenham ciência de seus direitos e que possam lutar por mais cidadania. Assim, cumpre-se um dos objetivos previstos constitucionalmente que é a de uma sociedade mais justa e igualitária.

Diante da relevância da matéria e na convicção de que o presente projeto de nossa autoria receberá o apoio dos meus dignos pares, nesta Egrégia Assembleia Legislativa do estado do Ceará, solicito sua aprovação.

 

 

SALMITO

DEPUTADO