PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 253/2022
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
ESTADUAL DE INCENTIVO AOS AGRICULTORES FAMILIARES ATINGIDOS POR DESASTRES
NATURAIS.”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa
Estadual de Incentivo aos Agricultores Familiares Atingidos por Desastres
Naturais, com o objetivo de se recuperarem economicamente dos danos causados
que atingiram e possam atingir o Estado.
Parágrafo único: É considerado
agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades
no meio rural, possui área de até quatro módulos fiscais, mão de obra da
própria família, percentual mínimo de renda familiar originada de atividades
econômicas do seu estabelecimento e gerenciamento do estabelecimento ou
empreendimento pela própria família.
Art. 2º Durante a vigência da
Situação de Emergência Decretada pelo município onde o agricultor familiar
desenvolve sua atividade, e após comprovação dos danos causados pelos desastres
naturais, o agricultor familiar ficará isento do pagamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Parágrafo único – Para fins de
comprovação dos danos causados pelos desastres naturais, o agricultor familiar
deverá encaminhar para a Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do
Ceará - SDA um relatório, inclusive fotográfico, com os dados que comprovam que
as chuvas foram causadoras da diminuição da produção.
Art. 3º O Poder Executivo poderá
promover a abertura de linhas de créditos com juros de até 0,5%, para todos os
agricultores familiares que comprovarem os danos na forma do art. 2º dessa lei.
Art. 4º O Agricultor beneficiado
deverá apresentar para a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ um
balanço mensal de sua produção, até que a mesma volte a operar na sua
normalidade e assim cessar o dano ocorrido pelos desastres naturais.
Art. 5°. Estando a presente
proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, o Governo do
Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
GUILHERME
LANDIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O Estado do Ceará ocasionalmente é
acometido por fortes chuvas que prejudicam muito a vida do agricultor familiar.
O desafio do Crédito Rural para a Agricultura Familiar é, antes de tudo, o
desafio da produção de alimentos para toda uma nação. Em um cenário onde o
agricultor familiar é o responsável por mais de 70% da produção dos alimentos
que estão na mesa dos brasileiros, o crédito para investir, crescer e
desenvolver essa agricultura é um fator fundamental.
Outro desafio ainda maior é
apresentar a agricultura familiar e o meio rural brasileiro para além da sua
importância na produção de alimentos, visualizando o campo como um lugar de
oportunidades e crescimento, retratando o rural como uma opção de vida,
sustentável, com desenvolvimento e modernização em um novo projeto da
agricultura familiar.
Diante desse contexto, o crédito
aliado a outras políticas de inclusão desempenha um importante papel na geração
de trabalho e renda para a Agricultura Familiar, pois são inúmeros os projetos
viáveis.
O papel do crédito rural é o de
gerador de oportunidades, aproximando o beneficiário das políticas que
estimulam investimentos em avanços tecnológicos e melhorias nas estruturas das
propriedades, mas muito, além disso esse crédito que
traz a modernização do campo também auxilia e estimula sua permanência na agricultura,
e fortalece o processo de sucessão na agricultura familiar.
A inclusão social também é uma das
grandes bandeiras do crédito rural. É através de ações de incentivo e busca de
benefícios para os agricultores familiares, que se fortalecem os projetos de
permanência dos agricultores no campo. Busca-se, portanto, maior acesso à
população de menor renda, colocando à disposição da agricultura familiar
programas, produtos e serviços, que possam gerar desenvolvimento e qualidade de
vida no campo.
Portanto, a agricultura familiar
reconhecida como multifuncional, produtora de
alimentos, é também uma opção de vida para muitas pessoas que acreditam na
importância do trabalho no campo e que buscam produzir e preserva o meio em que
vivem, de forma sustentável e inclusiva.
Assim, por todo o exposto, e na
certeza de sua aprovação, inclusive do regime de tramitação, submetemos o
presente projeto de indicação a esta Augusta Casa Legislativa.
GUILHERME
LANDIM
DEPUTADO