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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 253/2022

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO AOS AGRICULTORES FAMILIARES ATINGIDOS POR DESASTRES NATURAIS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Incentivo aos Agricultores Familiares Atingidos por Desastres Naturais, com o objetivo de se recuperarem economicamente dos danos causados que atingiram e possam atingir o Estado.

Parágrafo único: É considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, possui área de até quatro módulos fiscais, mão de obra da própria família, percentual mínimo de renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento e gerenciamento do estabelecimento ou empreendimento pela própria família.

 

Art. 2º Durante a vigência da Situação de Emergência Decretada pelo município onde o agricultor familiar desenvolve sua atividade, e após comprovação dos danos causados pelos desastres naturais, o agricultor familiar ficará isento do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Parágrafo único – Para fins de comprovação dos danos causados pelos desastres naturais, o agricultor familiar deverá encaminhar para a Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará - SDA um relatório, inclusive fotográfico, com os dados que comprovam que as chuvas foram causadoras da diminuição da produção.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover a abertura de linhas de créditos com juros de até 0,5%, para todos os agricultores familiares que comprovarem os danos na forma do art. 2º dessa lei.

 

Art. 4º O Agricultor beneficiado deverá apresentar para a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ um balanço mensal de sua produção, até que a mesma volte a operar na sua normalidade e assim cessar o dano ocorrido pelos desastres naturais.

 

Art. 5°. Estando a presente proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, o Governo do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Estado do Ceará ocasionalmente é acometido por fortes chuvas que prejudicam muito a vida do agricultor familiar. O desafio do Crédito Rural para a Agricultura Familiar é, antes de tudo, o desafio da produção de alimentos para toda uma nação. Em um cenário onde o agricultor familiar é o responsável por mais de 70% da produção dos alimentos que estão na mesa dos brasileiros, o crédito para investir, crescer e desenvolver essa agricultura é um fator fundamental.

Outro desafio ainda maior é apresentar a agricultura familiar e o meio rural brasileiro para além da sua importância na produção de alimentos, visualizando o campo como um lugar de oportunidades e crescimento, retratando o rural como uma opção de vida, sustentável, com desenvolvimento e modernização em um novo projeto da agricultura familiar.

Diante desse contexto, o crédito aliado a outras políticas de inclusão desempenha um importante papel na geração de trabalho e renda para a Agricultura Familiar, pois são inúmeros os projetos viáveis.

O papel do crédito rural é o de gerador de oportunidades, aproximando o beneficiário das políticas que estimulam investimentos em avanços tecnológicos e melhorias nas estruturas das propriedades, mas muito, além disso esse crédito que traz a modernização do campo também auxilia e estimula sua permanência na agricultura, e fortalece o processo de sucessão na agricultura familiar.

A inclusão social também é uma das grandes bandeiras do crédito rural. É através de ações de incentivo e busca de benefícios para os agricultores familiares, que se fortalecem os projetos de permanência dos agricultores no campo. Busca-se, portanto, maior acesso à população de menor renda, colocando à disposição da agricultura familiar programas, produtos e serviços, que possam gerar desenvolvimento e qualidade de vida no campo.

Portanto, a agricultura familiar reconhecida como multifuncional, produtora de alimentos, é também uma opção de vida para muitas pessoas que acreditam na importância do trabalho no campo e que buscam produzir e preserva o meio em que vivem, de forma sustentável e inclusiva.

Assim, por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação, inclusive do regime de tramitação, submetemos o presente projeto de indicação a esta Augusta Casa Legislativa.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO