PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 252/2022
“INSTITUI O “PROJETO NASCE UMA CRIANÇA, PLANTA-SE UMA ÁRVORE”, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA A PROMOÇÃO, PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E EDUCAÇÃO AMBIENTAL POR MEIO DO PLANTIO DE UMA MUDA DE ÁRVORE, PREFERENCIALMENTE NATIVAS DA REGIÃO, A CADA REGISTRO DE NASCIMENTO DE UMA CRIANÇA NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Artigo 1º - Fica instituído o “Projeto nasce uma criança, planta-se uma árvore”, com a finalidade de estimular os municípios interessados a adotarem medidas que incentivem a preservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental, por meio do plantio de uma muda de árvore, preferencialmente nativas da região, a cada registro de nascimento de criança, nos cartórios dos Município do Estado do Ceará, para ser plantada em local apropriado.
Parágrafo único - A iniciativa privada e/ou entidades poderão participar em parceria com o Poder Público, inclusive com a doação de mudas de árvores.
Artigo 2º - A muda de árvore também poderá ser disponibilizada ao pai ou à mãe que expressamente a requerer, em até 90 (noventa) dias após o nascimento, observada ainda, a disponibilidade do Poder Público para que, se for interesse da família, faça o plantio da árvore.
Artigo 3º - A muda de árvore será plantada preferencialmente em área pública urbana, observada as regras de urbanismo da legislação vigente, mediante aprovação do órgão responsável pelo meio ambiente, podendo ser plantada também na zona rural.
Artigo 4º - Cada criança, junto de seus responsáveis, participante do plantio de mudas, receberá um certificado “criança amiga da natureza”, que constará a data de nascimento do filho e a data do plantio da árvore.
Artigo 5º - Receberá ainda a titulação de “cidade amiga da natureza” os municípios que aderirem ao Projeto.
Artigo 6º - O Poder Executivo, através do órgão competente, se necessário, firmará parceria com os cartórios de registro civil e de pessoas naturais, para as informações, referente ao número de nascimentos ocorrido mensalmente, a fim de possibilitar o cumprimento da presente Lei.
PEDRO LOBO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Este projeto de Lei tem por objetivo incentivar a preservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental, por meio do plantio de uma muda de árvore, preferencialmente nativas da região, a cada registro de nascimento de criança nos cartórios dos municípios do Estado do Ceará.
Os projetos de arborização são de vital importância para o meio ambiente. São várias as condições exigidas para o plantio de uma árvore para que não acarrete nenhum tipo de inconveniência para a população e sim desempenhe um importante papel na melhoria da qualidade de vida da população.
Pelo alcance e importância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto.
PEDRO LOBO
DEPUTADO